Justiça condena auditores fiscais da Receita Federal por propinas, fraude tributária e prejuízo de R$ 77 milhões ao Tesouro

Justiça condena auditores fiscais da Receita Federal por propinas, fraude tributária e prejuízo de R$ 77 milhões ao Tesouro

A Justiça Federal do Paraná condenou dois auditores da Receita Federal e duas empresas de um mesmo grupo econômico por atos de improbidade administrativa. A sentença da 6ª Vara Federal de Curitiba reconheceu que os auditores receberam propinas para manipular fiscalizações e reduzir artificialmente débitos de impostos federais, resultando em um prejuízo aos cofres públicos de quase R$ 77 milhões.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), detalhou que o esquema envolvia a omissão de bases tributáveis expressivas e o lançamento de valores muito inferiores aos devidos, em troca de pagamentos ilícitos.

SUBFATURAMENTO DELIBERADO

A Procuradoria da República apontou evidências flagrantes da manipulação fiscal. Em um exemplo notório, uma das empresas movimentou mais de R$ 84 milhões entre 2002 e 2003, mas declarou um faturamento de apenas R$ 22 milhões. O auditor responsável, contudo, lavrou um auto de infração irrisório de apenas R$ 475 mil.

Uma revisão fiscal posterior comprovou que o auditor não cumpriu o procedimento padrão de fiscalização, agindo de forma a gerar a anulação do processo na esfera administrativa.

  • Linguagem cifrada: as provas apresentadas pelo MPF, decorrentes de diálogos interceptados pela Polícia Federal e validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), indicam que os atos de corrupção foram articulados pelos controladores do grupo empresarial, que negociavam propinas com os auditores utilizando linguagem cifrada para disfarçar as transações.
  • Reforço criminal: a Justiça destacou que os auditores e líderes do grupo já haviam sido condenados em primeira instância em uma ação penal pelos mesmos fatos, sendo as condutas caracterizadas como crimes de corrupção e concussão, o que reforça a materialidade dos atos de improbidade.


CONDENAÇÃO

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário e ao pagamento de multa equivalente ao valor do prejuízo, com atualização pela taxa Selic até a data do pagamento.

Em um dos casos específicos envolvendo um dos auditores, foi fixado o valor de R$ 1 milhão para ressarcimento (atualizado desde agosto de 2010), além de multa no mesmo valor, correspondente ao montante do dano.

O MPF ressaltou a longa tramitação do caso, que se arrastou por mais de uma década. A Procuradoria avaliou que a complexidade da investigação – que envolveu validação de interceptações telefônicas pelo STF, buscas e apreensões complexas e rastreamento de ativos no exterior e em contas ocultas no exterior – contribuiu para o arrasto processual, classificando o caso como "emblemático na história da Justiça paranaense".

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