Justiça condena advogado por calúnia após acusar juiz de integrar ‘Ku Klux Klan’

Justiça condena advogado por calúnia após acusar juiz de integrar ‘Ku Klux Klan’

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o advogado e professor Matheus de Mendonça Gonçalves Leite pelo crime de calúnia contra o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal de Sete Lagoas. O advogado havia afirmado que o magistrado seria cúmplice dos crimes atribuídos a uma suposta organização criminosa que ele comparava à Ku Klux Klan, movimento supremacista norte-americano.

A decisão, assinada em 23 de novembro de 2025 pelo juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina, impôs pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção e 32 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a três salários mínimos (R$ 4.506). A sentença cabe recurso.

CRIMES FALSOS

Segundo a sentença, Matheus atribuiu ao juiz Flávio Bittencourt, de forma deliberada e sabidamente falsa, crimes como participação em organização criminosa e advocacia administrativa (uso do cargo para defender interesses privados).

As imputações foram feitas em dois momentos:

  • Apelações cíveis: em recursos judiciais, o advogado afirmou que o juiz teria participado de uma "audiência de saneamento clandestina" com advogados de mineradoras, insinuando um encontro secreto para favorecer empresas. A sentença concluiu que a narrativa foi fabricada, pois as certidões mostram tratar-se de atendimentos formais previstos no Estatuto da Advocacia.
  • Audiência pública: o episódio mais grave ocorreu em agosto de 2024, durante uma audiência pública transmitida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG). Diante do público, Matheus afirmou que o juiz não era “quase cúmplice”, como havia registrado nos autos, mas “cúmplice de todos os crimes”.

"KKK DO SERRO"

O advogado fazia referência, nos textos apresentados à Justiça, a uma suposta organização criminosa que atuaria na cidade de Serro, Minas Gerais. Ele se referia a esse grupo como “Ku Klux Klan do Serro”, associando agentes públicos, fazendeiros e mineradoras ao movimento racista norte-americano.

A sentença afirma que essa narrativa não tem qualquer base fática e foi usada como instrumento de ataque pessoal ao magistrado.

A Justiça reconheceu diferentes episódios distintos de calúnia — imputação falsa de um crime a outra pessoa. O advogado foi absolvido da acusação de difamação.

Com a substituição da pena privativa de liberdade, Matheus poderá recorrer em liberdade. A defesa do advogado não se pronunciou até o momento.

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