Justiça autoriza registro de bebê com nome que homenageia Papa Leão XIV
Em mais um precedente sobre a liberdade de escolha parental e os limites da Lei de Registros Públicos, o Poder Judiciário de Minas Gerais autorizou o registro civil de uma recém-nascida com o nome composto Mariana Leão. A decisão, proferida pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, derrubou a recusa inicial do cartório local, que alegava a possibilidade de o nome ser vexatório.
O caso teve desfecho favorável ao casal na última semana, garantindo o registro da criança, que nasceu em 20 de agosto, mas permaneceu sem certidão de nascimento por dois meses devido à controvérsia. O cartório havia negado o registro sob o argumento de que o termo "Leão" estaria associado a um animal, não sendo considerado um nome próprio ou feminino, o que poderia "expor a criança ao ridículo".
Inconformados, os pais recorreram à Justiça, que analisou o pleito sob a ótica dos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.
HOMENAGEM RELIGIOSA
A mãe da criança, que preferiu não ter a identidade revelada, explicou o significado especial e religioso por trás da escolha do nome.
"A homenagem começa com o nome 'Mariana', que significa cheia de graça… Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o Papa Leão XIV e todos os outros que usaram o mesmo nome?", relatou a genitora, citando a fé católica e o significado simbólico do nome.
O juiz de Direito Augusto Vinícius Fonseca e Silva acatou o pedido dos pais e determinou o registro imediato. Em sua decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que a negativa do registrador não possuía base legal.
O juiz destacou que a proibição legal prevista na Lei de Registros Públicos se restringe a nomes que exponham o indivíduo ao ridículo. Para o magistrado, "a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório". Ele concluiu que o nome Mariana Leão tem "significado digno e respeitável" e que o propósito de homenagem religiosa afastava qualquer conotação pejorativa ou ridícula.
RECONHECIMENTO CULTURAL
O caso de Juiz de Fora soma-se a uma série de decisões judiciais recentes que têm flexibilizado a intervenção dos cartórios em face da diversidade cultural e do afeto parental. Entre os precedentes citados, destacam-se:
- Samba (Janeiro/2023): O cantor Seu Jorge obteve o direito de registrar o filho com o nome Samba, após reconhecimento judicial do valor cultural do nome.
- Tumi (Outubro/2025): A Justiça de Belo Horizonte/MG autorizou o registro do nome Tumi, de origem africana, mas negou o sobrenome "Mboup" por questões de confusão jurídica.
- Piiê (Setembro/2024): Um casal conseguiu registrar o filho com o nome Piiê, em referência ao primeiro faraó negro do Egito, após o reconhecimento judicial da questão cultural envolvida.
As decisões reforçam a tendência do Judiciário em valorizar a autonomia da família na escolha do prenome, limitando a intervenção estatal apenas aos casos de comprovado e grave risco de constrangimento.
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