Justiça amplia dever da União sobre alternativas à transfusão de sangue
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, que a União é obrigada a implementar o Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM) em todas as unidades de saúde sob gestão federal no Brasil. A decisão, proferida na quarta-feira (21), amplia para o âmbito nacional os efeitos de uma sentença que, anteriormente, restringia a medida apenas aos hospitais do estado do Rio de Janeiro.
Com o novo entendimento, o governo federal deverá adotar providências imediatas para a implementação, treinamento de pessoal e fiscalização do programa em todos os seus hospitais. O colegiado negou o pedido de reexame feito pela União e acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
UNIFORMIDADE
O julgamento estabelece que a política de manejo racional do sangue deve ser uniforme em todo o território nacional. O objetivo central do PBM é garantir que os pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede federal tenham acesso a alternativas seguras e cientificamente embasadas às transfusões de sangue.
A medida é considerada um marco para a proteção de direitos fundamentais, especialmente para grupos que recusam transfusões por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová. Ao institucionalizar o PBM, a Justiça assegura que o Estado ofereça tratamentos que respeitem a autonomia do paciente sem comprometer a eficácia do atendimento médico.
AUTONOMIA DO PACIENTE
A disputa judicial teve início em 2012, após um inquérito civil conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro. A investigação apurava a carência de tratamentos alternativos no SUS e questionava normas que permitiam a realização de transfusões de sangue sem o consentimento dos pacientes em casos de risco de vida iminente.
O MPF argumentou que o avanço da medicina permite, em muitos casos, o manejo clínico da anemia e a conservação do próprio sangue do paciente, reduzindo a necessidade de estoques externos e respeitando a liberdade de crença.
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