Justiça aceita ações da AGU e bloqueia R$ 40 milhões em bens de infratores ambientais

Justiça aceita ações da AGU e bloqueia R$ 40 milhões em bens de infratores ambientais

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais em apenas quatro dias. As medidas foram determinadas em cinco decisões cautelares relativas a ações civis públicas do Ibama, aplicadas entre os dias 11 e 14 de novembro.

As decisões da Justiça Federal nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Piauí correspondem a 3,6 mil hectares desmatados ilegalmente que deverão ser recuperados pelos responsáveis. A informação foi divulgada pela AGU nesta segunda-feira (1º).

BLOQUEIO NA AMAZÔNIA

O caso de maior valor ocorreu em Lábrea (AM), onde 640 hectares de floresta amazônica foram desmatados com fogo. A indisponibilidade de bens foi fixada em R$ 14,5 milhões, montante estimado para a recuperação ativa da área degradada, que corresponde a 80% da propriedade da ré.

As terras foram fiscalizadas e embargadas pelo Ibama em 2019, e a ação foi ajuizada pela AGU no início de 2021. Na recente decisão cautelar, a Justiça Federal determinou que, com as premissas para a responsabilidade civil por dano ambiental presentes, a reparação é imposta.

Com a sentença, a infratora deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama em até 90 dias, e foi proibida de utilizar a área.

As demais decisões da Justiça Federal preveem a recuperação de terras derrubadas em:

  • Apuí (AM): duas ações civis públicas que envolvem dois mil hectares.
  • Santa Filomena (PI): 242,7 hectares.
  • Pontes e Lacerda (MT): 573 hectares.


As ações civis públicas do Ibama foram conduzidas pelo Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal, órgão superior da AGU.

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