Julgamento no STJ sobre remição de pena por aprovação no Enem é adiado novamente após vista do ministro Reynaldo Soares

Julgamento no STJ sobre remição de pena por aprovação no Enem é adiado novamente após vista do ministro Reynaldo Soares

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do Tema 1.357 sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia central é definir se o condenado que já concluiu o Ensino Médio ou grau superior antes de iniciar o cumprimento da pena ainda tem direito à remição de pena por ter sido aprovado em exames nacionais, como o Enem ou o Encceja.

O julgamento foi novamente suspenso, após o ministro Reynaldo Soares da Fonseca pedir vista dos autos, configurando uma vista coletiva, visto que o ministro Joel Ilan Paciornik já havia solicitado a interrupção em setembro.

TESE PROPOSTA

O relator original do caso, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti (TJ-RS), proferiu voto favorável à concessão do benefício. Ele negou provimento ao recurso especial do Ministério Público (MP) e manteve o entendimento que reconhece o direito do apenado à remição, mesmo com formação anterior.

Marchionatti propôs a seguinte tese a ser fixada: "É possível a concessão do benefício da remição da pena, por aprovação no Enem ou no Encceja, quando o apenado tenha concluído o ensino médio ou outro grau de instrução superior, anteriormente ao início do cumprimento da pena."

Com o fim do período de convocação, o processo agora passará a ser relatado pelo ministro Og Fernandes.

DISSONÂNCIA

O debate em torno do Tema 1.357, que afeta cinco recursos especiais (REsps), envolve a interpretação do Art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e o conceito de ressocialização.

O Ministério Público se posicionou de forma contrária, pois a remição criaria um "privilégio" para quem já teve acesso à educação, desvirtuando o objetivo do benefício, que deve refletir um esforço ressocializador real e aquisição de conhecimento inédito durante a pena.

Por outro lado, a Defensoria Pública se manifestou favorável, visto que a aprovação em exames nacionais demonstra estudo autônomo e esforço intelectual durante o cumprimento da pena, sendo válido para fins de ressocialização. A Resolução 391/21 do CNJ autoriza a remição pela aprovação, mesmo sem matrícula formal.

A decisão final do STJ, que será firmada sob o rito dos repetitivos, terá caráter vinculante e uniformizará a jurisprudência para todos os tribunais do país em casos idênticos de execução penal.

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