Juíza revoga prisão preventiva de homem acusado de tráfico por ser flagrado com 7kg de maconha

Juíza revoga prisão preventiva de homem acusado de tráfico por ser flagrado com 7kg de maconha

Uma decisão proferida pela 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto - SP concedeu liberdade provisória a um indivíduo acusado de tráfico de drogas, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. A magistrada responsável pelo caso fundamentou sua decisão na jurisprudência dos tribunais superiores, que exige que a prisão preventiva seja uma medida de caráter excepcional.

O entendimento judicial destacou que a quantidade de entorpecente apreendida, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar.

DIVERGÊNCIA

O Ministério Público (MP) havia se manifestado contra a soltura, alegando que:

O acusado foi flagrado transportando nove tijolos de maconha, quantidade que, segundo o órgão, indicaria a destinação comercial do material.

A não localização do réu em outro processo, referente a uma suposta agressão contra a ex-companheira, demonstrava risco à ordem pública.

A juíza, contudo, avaliou que os fundamentos apresentados pelo MP não preenchiam os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), que exige risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal para a decretação da preventiva.

A magistrada observou que:

  • Insuficiência da quantidade: a apreensão da droga, isoladamente, não configura um fundamento concreto e suficiente para manter a prisão, em linha com a jurisprudência consolidada.
  • Vínculos e primariedade: o acusado é primário, possui bons antecedentes, tem emprego lícito e residência fixa. Além disso, o crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça.
  • Afastamento do risco: a alegação de periculosidade perdeu força, uma vez que a própria vítima do processo anterior (a ex-companheira) solicitou a revogação da medida protetiva.

Dessa forma, a juíza concluiu que não havia elementos concretos para indicar que o acusado representaria um risco iminente à sociedade ou que tentaria frustrar a aplicação da lei penal.

MEDIDAS CAUTELARES

Com a revogação da prisão preventiva, a Justiça impôs as seguintes medidas cautelares diversas da prisão ao acusado:

  • Obrigação de comparecimento: presença em todos os atos do processo.
  • Restrição de movimentação: proibição de se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial.
  • Dever de comunicação: proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo.
  • Prestação de contas: comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades.
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