Juíza revoga prisão preventiva de homem acusado de tráfico por ser flagrado com 7kg de maconha
Uma decisão proferida pela 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto - SP concedeu liberdade provisória a um indivíduo acusado de tráfico de drogas, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. A magistrada responsável pelo caso fundamentou sua decisão na jurisprudência dos tribunais superiores, que exige que a prisão preventiva seja uma medida de caráter excepcional.
O entendimento judicial destacou que a quantidade de entorpecente apreendida, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar.
DIVERGÊNCIA
O Ministério Público (MP) havia se manifestado contra a soltura, alegando que:
O acusado foi flagrado transportando nove tijolos de maconha, quantidade que, segundo o órgão, indicaria a destinação comercial do material.
A não localização do réu em outro processo, referente a uma suposta agressão contra a ex-companheira, demonstrava risco à ordem pública.
A juíza, contudo, avaliou que os fundamentos apresentados pelo MP não preenchiam os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), que exige risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal para a decretação da preventiva.
A magistrada observou que:
- Insuficiência da quantidade: a apreensão da droga, isoladamente, não configura um fundamento concreto e suficiente para manter a prisão, em linha com a jurisprudência consolidada.
- Vínculos e primariedade: o acusado é primário, possui bons antecedentes, tem emprego lícito e residência fixa. Além disso, o crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça.
- Afastamento do risco: a alegação de periculosidade perdeu força, uma vez que a própria vítima do processo anterior (a ex-companheira) solicitou a revogação da medida protetiva.
Dessa forma, a juíza concluiu que não havia elementos concretos para indicar que o acusado representaria um risco iminente à sociedade ou que tentaria frustrar a aplicação da lei penal.
MEDIDAS CAUTELARES
Com a revogação da prisão preventiva, a Justiça impôs as seguintes medidas cautelares diversas da prisão ao acusado:
- Obrigação de comparecimento: presença em todos os atos do processo.
- Restrição de movimentação: proibição de se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial.
- Dever de comunicação: proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo.
- Prestação de contas: comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades.
Comentários (0)
Deixe seu comentário