Juíza reconhece continuidade delitiva em caso de acusado de 41 furtos

A juíza Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), aplicou a continuidade delitiva ao sentenciar um homem acusado de múltiplos furtos contra a empresa onde trabalhava.

O réu foi denunciado por 41 crimes de furto e estelionato, todos praticados enquanto ocupava o cargo de tesoureiro em uma cooperativa de construção civil. Ele teria transferido repetidamente valores para sua própria conta.

A decisão da juíza reconheceu a continuidade delitiva, pois os crimes eram da mesma natureza e ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Com base no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e artigo 71 do mesmo código, a juíza sentenciou o réu a três anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto.

Além disso, a juíza absolveu o réu da acusação de estelionato, aplicando o princípio do "non bis in idem" (ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime). Ela explicou que os valores transferidos para a conta do réu faziam parte da continuidade dos delitos de furto que ele havia cometido.

Redação, com informações da Conjur

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