Juíza proíbe posto de obrigar frentistas a usarem legging e cropped por “constrangimento e potencial assédio”
A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, Recife, suspenda imediatamente a exigência de que suas frentistas trabalhem utilizando calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão liminar divulgada na quarta-feira (12/11), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), reconhece que a imposição do vestuário gera constrangimento e vulnerabilidade.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que alegou violação da convenção coletiva da categoria e exposição das trabalhadoras a situações de assédio.
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury destacou em sua liminar que a roupa de trabalho deve garantir "segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado".
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a magistrada entende que a conduta da empresa é ilícita, visto que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza a exposição em um contexto profissional inadequado, gerando "constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio".
A juíza reforçou a urgência da medida, pois “a cada dia que passa, prolonga-se a vulnerabilidade e constrangimento das funcionárias”.
DETERMINAÇÕES
A liminar exige que a empresa forneça uniformes adequados à função — como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão — no prazo máximo de cinco dias.
O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 500 por cada funcionária que ainda for obrigada a utilizar os trajes inadequados.
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