Juíza nega a estudante pedido de acesso ao código-fonte do eproc do TRF-4 por não configurar como ‘Software Público Brasileiro’

Juíza nega a estudante pedido de acesso ao código-fonte do eproc do TRF-4 por não configurar como ‘Software Público Brasileiro’

A Justiça Federal negou o pedido de um estudante que buscava acesso ao código-fonte do eproc, o sistema de processo eletrônico utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e cedido a diversos tribunais no país.

A juíza federal Clarides Rahmeier, da 5ª Vara de Porto Alegre (RS), concluiu que o sistema é um software registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), regido pela Lei de Software (Lei n.º 9.609/98), o que impede sua classificação como informação pública de acesso irrestrito.

PEDIDO E DEFESA

O estudante havia solicitado o acesso ao código-fonte à Ouvidoria do TRF-4 em outubro de 2024. Após a negativa administrativa, ele ajuizou uma ação, argumentando que a recusa era ilegal. O estudante alegava que, por ser um sistema desenvolvido por um órgão público e cedido gratuitamente, deveria ser regido pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, o que incluiria o direito ao acesso via Lei de Acesso à Informação (LAI).

A magistrada, contudo, acolheu a argumentação da União. A juíza Rahmeier destacou que o eproc é de titularidade do TRF-4 e está registrado no INPI, não se tratando de um programa de código aberto.

"Assim, não se enquadra como informação pública a ser disponibilizada ao cidadão nos termos da Lei nº 12.527/2011 [LAI], tratando-se de software regido pela Lei nº 9.609/1998, (…) a qual equipara o regime de proteção dos programas de computadores ao das obras literárias e assegura o direito de registro", sentenciou a juíza.

"SOFTWARE DE GOVERNO"

A decisão também ressaltou que, conforme a Portaria STI/MP 46/16 do Ministério do Planejamento, o eproc é classificado como "Software de Governo" – por ser de titularidade de um órgão público – mas não preenche todos os requisitos para ser considerado "Software Público Brasileiro".

A juíza citou manifestação do TRF-4 indicando que, mesmo que o Tribunal decidisse pelo compartilhamento do eproc no Portal do Software Público, a inserção ocorreria em uma comunidade moderada, sem possibilitar "acesso indiscriminado e amplo do software".

Ao final, a magistrada julgou o pedido improcedente, mantendo a negativa de acesso ao código-fonte e reconhecendo a proteção do programa pelo registro no INPI, o que afasta seu enquadramento como informação pública nos termos da LAI.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário