Juíza manda corrigir petição feita por IA e adverte advogado por má-fé
Ao identificar falhas graves em uma petição inicial elaborada com auxílio de inteligência artificial, a juíza Bruna de Oliveira Farias, da 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude de Planaltina (GO), determinou a correção da peça e advertiu o advogado responsável por possível litigância de má-fé.
Na decisão, a magistrada apontou a existência de “vícios formais extremamente graves” e concluiu que o texto apresenta traços característicos de conteúdo gerado por ferramentas de IA sem a necessária supervisão profissional. Segundo ela, foram identificadas expressões típicas de respostas de assistentes virtuais e de textos acadêmicos, inadequadas ao contexto processual.
Diante das irregularidades, foi concedido prazo de 15 dias para que a petição seja emendada e todos os erros sanados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. A juíza também determinou o envio de ofício à seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comunicando a atuação profissional considerada irregular.
Além disso, a magistrada advertiu que, em caso de reincidência, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 77 a 81 do Código de Processo Civil, que tratam da litigância de má-fé, independentemente das medidas disciplinares eventualmente adotadas pela OAB.
Entre os problemas identificados, a juíza destacou a falta de coerência interna da peça, que chegou a mencionar o polo passivo da ação com nomes diferentes ao longo do texto, o que reforçou a suspeita de uso de um robô generativo sem revisão adequada.
Na decisão, Bruna de Oliveira Farias ressaltou que o uso de ferramentas de inteligência artificial na advocacia deve se restringir ao apoio técnico, jamais substituindo o raciocínio jurídico do profissional. Segundo ela, cabe ao advogado a responsabilidade integral pelo conteúdo apresentado em juízo, inclusive pela veracidade de citações doutrinárias e jurisprudenciais.
A magistrada também lembrou que a conduta viola a Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece parâmetros para o uso ético e responsável da inteligência artificial na prática advocatícia.
Ao concluir, afirmou que não é possível conferir validade a argumentos potencialmente produzidos por IA sem respaldo na realidade jurídica, classificando a conduta como desrespeitosa ao Poder Judiciário, às partes envolvidas e à própria advocacia.
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