Juíza extingue ação e afirma que juizado especial não pode julgar processo que exige prova pericial

Juíza extingue ação e afirma que juizado especial não pode julgar processo que exige prova pericial

A juíza Maria José França Ribeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), extinguiu uma ação movida contra uma multinacional de eletrônicos por entender que o caso exige a produção de prova pericial complexa. A decisão fundamenta-se na incompetência dos Juizados Especiais para processar demandas que demandem análise técnica especializada de engenharia.

O processo havia sido ajuizado em março de 2022. Na ação, o consumidor alegava que seu smartphone apresentou vício de qualidade — o surgimento de listras no display — três anos após a compra, logo após uma atualização de software. O autor pleiteava indenizações por danos morais e materiais, sustentando a tese de vício oculto e a ausência de suporte por parte da assistência técnica da fabricante.

LAUDO ESPECIALIZADO

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que os elementos presentes nos autos não são suficientes para o julgamento do mérito sem uma avaliação técnica profunda. Segundo a juíza, é indispensável verificar se o defeito no aparelho é, de fato, um vício de fabricação ou se decorreu de danos físicos, mau uso ou modificações não autorizadas.

"O elemento essencial para resolução da questão requer prova pericial capaz de verificar a origem do problema, visto que não há nos autos nada descrito por um profissional de engenharia eletromecânica", argumentou a magistrada na sentença.

LIMITES

A juíza citou o Enunciado 54 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que estabelece que a complexidade de uma causa é aferida pela natureza da prova a ser produzida, e não apenas pela matéria de direito ou pelo valor da causa.

Embora o valor pedido pelo autor estivesse dentro do patamar de 40 salários mínimos permitido pelo rito, a necessidade de perícia técnica descaracteriza a celeridade e a simplicidade do juízo.

"Mesmo a demanda estando dentro do valor indicado, não se trata de causa de menor complexidade, como a princípio possa parecer. Indispensável seria a realização de uma perícia técnica, fato que impõe a extinção do feito", concluiu a juíza Maria José França Ribeiro.

Com a extinção do processo sem resolução de mérito, o autor poderá ingressar com a demanda novamente, desta vez perante a Justiça Comum, onde a produção de provas periciais é permitida.

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