Juíza condena policial militar que agrediu oficiala de Justiça no Dia Internacional da Mulher

Juíza condena policial militar que agrediu oficiala de Justiça no Dia Internacional da Mulher

Um policial militar da reserva foi condenado por agredir uma oficiala de Justiça durante o exercício de sua função. A sentença, proferida pela juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da comarca de Ibirité (MG), fixou a pena em dois anos e nove meses de reclusão em regime aberto, além de prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente.

O episódio ocorreu em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, no bairro Novo Horizonte, em Ibirité. Segundo os autos, a oficiala Maria Sueli Sobrinho, de 48 anos, foi ao local para cumprir um mandado de intimação e foi recebida pelo acusado, que se apresentou falsamente como o destinatário da ordem judicial.

Após descobrir a falsa identidade e alertá-lo sobre as implicações legais, a servidora foi agredida. Conforme seu depoimento, o homem questionou sua identidade e a atacou com uma cabeçada e um soco no rosto, fraturando seu nariz. Durante o processo, a defesa sustentou que a lesão foi provocada por reflexo, após a oficiala supostamente atingi-lo com uma prancheta, e negou discriminação de gênero.

AGRESSÃO INTENCIONAL

No entanto, a magistrada afirmou que a agressão "foi intencional e dirigida, não se tratando de um ato impensado ou fruto de imprudência", e que ficou caracterizado o "animus laedendi" (intenção de ofender). Ainda segundo a juíza, o homem agiu com "desprezo pela vítima, duvidando de sua profissão e, inclusive, posicionando-se frente a ela com nítido intuito intimidatório, valendo-se de sua força física em razão de ser homem".

Para a magistrada, a motivação da agressão teve conteúdo discriminatório. "Importante destacar que o acusado, militar da reserva, demonstrou menosprezo e desrespeito à condição da vítima enquanto mulher e servidora pública". A sentença ainda mencionou que a conduta foi praticada em aparente atitude misógina.

A juíza reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino (art. 129, §13º do CP), falsa identidade (art. 307), resistência (art. 329) e desacato (art. 331, por duas vezes).

Na dosimetria da pena, ela considerou como desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências dos crimes, observando que "a vítima foi agredida durante seu trabalho, no dia internacional da mulher, em aparente atitude misógina por parte do acusado".

Ao final, a prisão preventiva foi revogada, e o homem poderá recorrer em liberdade. A magistrada determinou o início da pena em regime aberto, com substituição da detenção por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Não foi fixada indenização, diante da ausência de pedido expresso.

RELEMBRE O CASO

Na ocasião, a oficiala relatou que foi atacada pelo policial após constatar que o nome indicado no mandado não correspondia ao dele. Segundo o relato, ao ser questionado sobre a informação errada, o sargento reagiu de forma agressiva e intimidadora.

Diante da ameaça, Maria Sueli afirmou que poderia chamar uma viatura, ao que o policial respondeu: "Toma aqui sua viatura", desferindo uma cabeçada em seu rosto. Em seguida, ele ainda teria dado um soco na oficiala, que caiu no chão, atordoada.

Mesmo ferida, a vítima conseguiu pedir ajuda e acionou o marido, que é major da Polícia Militar. O agressor fugiu antes da chegada da viatura, mas foi localizado horas depois e detido por militares do 48º Batalhão da PM-MG.

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