Juíza condena multinacional a indenizar R$ 50 mil a funcionária que recebia menos por diferença de gênero

Juíza condena multinacional a indenizar R$ 50 mil a funcionária que recebia menos por diferença de gênero

A Vuteq, multinacional japonesa do setor automotivo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização total de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão, proferida pela juíza Ana Celia Soares Ferreira, da Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), reconheceu a prática de discriminação de gênero e outros comportamentos abusivos.

A sentença, que é passível de recurso, impõe à fábrica o pagamento de:

  • R$ 30 mil especificamente por discriminação de gênero.
  • R$ 20 mil por danos morais decorrentes de práticas abusivas gerais no ambiente de trabalho.

Além da indenização por dano extrapatrimonial, a ex-empregada obteve o direito a receber diferenças salariais resultantes de acúmulo e desvio de função, bem como a aplicação do piso salarial da categoria.

DIFERENÇA EVIDENTE

A magistrada fundamentou sua decisão ao constatar que a autora da ação era a única mulher com status de chefia em um setor majoritariamente masculino, e recebia remuneração inferior à de seus pares homens, mesmo em funções equivalentes e com maior responsabilidade.

A juíza sublinhou a disparidade salarial, destacando que a ex-funcionária, atuando como supervisora de logística em 2024, recebia R$ 3.219,51, e R$ 3.037,28 como supervisora de produção em 2023. Em contraste, supervisores homens recebiam valores substancialmente maiores, como R$ 9.447,24 (em 2021) e R$ 8.000,00 (em 2019) para o mesmo cargo.

"A própria negligência da reclamada em proceder à devida promoção em CTPS da reclamante, bem como de proceder ao pagamento correto dos salários, advém da prática de discriminação de gênero", afirmou a juíza em trecho da decisão.

A discriminação de gênero foi observada, ainda, em exigências de que as funcionárias limpassem banheiros e servissem clientes visitantes, tarefas não impostas aos colegas homens.

CONDUTA ABUSIVA

Outras práticas que contribuíram para a condenação por danos morais envolveram coação e conduta abusiva. A sentença detalha um episódio de 2020 no qual a ex-funcionária e outras empregadas foram obrigadas a pedir desculpas ao presidente da Vuteq em nome de um colega que questionou o uso de máscaras durante a pandemia.

Após a demissão do empregado, o presidente teria suspendido o fornecimento de proteína e suco no refeitório, retomando os itens apenas após as mulheres se desculparem e "que todos na empresa o admiravam por sua generosidade", conforme relato transcrito no processo.

A empresa foi, ainda, condenada a corrigir a anotação errada de função na Carteira de Trabalho e a pagar adicionais trabalhistas por irregularidades.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A juíza Ana Celia Soares Ferreira fez menção, na sentença, a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Vuteq, onde o órgão acusa a empresa de utilizar a contratação de temporários para fraudar encargos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A condenação nesta ACP foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) em junho de 2024.

Com base nas provas dessa ação (ACP nº 0011965-44.2021.5.15.0018), a magistrada considerou o porte da Vuteq (mais de 75 funcionários) para julgar procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais com base no piso coletivo.

A Vuteq, por meio de nota, afirmou que recorrerá da sentença (Processo nº 0011986-15.2024.5.15.0018), alegando que a decisão não reflete a conduta da empresa e reafirmando seu compromisso com a igualdade de gênero. A empresa declarou que "não adota nem tolera qualquer forma de discriminação de gênero, assédio ou conduta incompatível com o ambiente de trabalho ético e inclusivo".

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