Juíza condena bar a indenizar homem trans por impedir ele de usar banheiro masculino

Juíza condena bar a indenizar homem trans por impedir ele de usar banheiro masculino

Uma casa noturna em Porto Alegre foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um homem trans impedido de usar o banheiro masculino por seguranças. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Central, reconheceu o episódio como um ato de transfobia.

O caso ocorreu em agosto de 2023, quando o jovem, que não teve sua identidade divulgada, tentou usar o banheiro masculino durante um evento no Bar Opinião. Após ser barrado, mesmo se identificando como homem trans, ele foi orientado a usar o banheiro do andar superior, o que ele entendeu como uma negação de seu direito. "Eu me senti desolado, porque nunca tinha passado por isso. Era uma necessidade básica", contou a vítima.

"DEPOIMENTOS EVASIVOS"

O Bar Opinião, em sua defesa, negou a prática de transfobia. A casa noturna alegou que os banheiros do andar térreo teriam sido destinados a mulheres devido ao público majoritariamente feminino do evento, e que o homem teria sido apenas orientado a usar o banheiro masculino do andar superior. A empresa afirmou que "sempre foi um espaço de acolhimento e diversidade".

No entanto, a juíza Silvia Maria Pires Tedesco não acatou a versão do estabelecimento. Segundo a magistrada, as testemunhas do bar apresentaram depoimentos "evasivos e contraditórios", enquanto a vítima relatou o constrangimento de forma "coerente e detalhada".

Na sentença, a juíza destacou que impedir uma pessoa trans de usar o banheiro correspondente à sua identidade de gênero viola direitos fundamentais e configura um tratamento "discriminatório e vexatório". "Configura-se transfobia todo e qualquer tipo de preconceito, aversão, rejeição ou discriminação de pessoas transexuais, de forma explícita ou velada", afirma a decisão.

Após o episódio, o jovem deixou o evento e, com o apoio da ONG Igualdade, que oferece suporte jurídico a pessoas trans, registrou uma ocorrência e entrou com a ação judicial. A decisão ainda cabe recurso.

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