Juiz vê gastos atípicos em casa noturna e suspende cobrança de idosa vítima de golpe
O juiz Rodrigo Gorga Campos, da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, determinou que o Banco do Brasil suspenda a cobrança de compras feitas por golpistas no cartão de crédito de uma idosa de 78 anos. O magistrado entendeu que houve falha no dever de segurança da instituição ao autorizar transações que destoavam drasticamente do perfil da cliente.
A decisão liminar impede o banco de cobrar R$ 14 mil gastos em uma casa noturna e proíbe a inclusão do nome da vítima nos órgãos de proteção ao crédito.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a incompatibilidade das transações: a aposentada tinha um histórico de faturas mensais que não ultrapassavam R$ 2 mil. De repente, em curto espaço de tempo, o cartão foi usado para gastos elevados em um estabelecimento noturno.
“Tal cenário caracteriza, em cognição sumária, a conduta de fraudadores e a falha no dever de segurança esperado da instituição financeira”, escreveu o magistrado.
O crime ocorreu em dezembro de 2025. A idosa foi contatada por um suposto entregador sobre uma falsa compra de televisão. Ao negar o pedido, foi orientada a ligar para um falso 0800. Criminosos, passando-se por bancários e até por um delegado, convenceram a vítima a entregar seus cartões a um portador para uma suposta "perícia".
O prejuízo total foi de quase R$ 40 mil. Além dos R$ 14 mil no crédito (agora suspensos), os golpistas gastaram R$ 26 mil no débito em lojas de grife e resgates de investimentos. O ressarcimento desse valor sacado dependerá da análise final do processo.
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