Juiz reconhece trabalho análogo à escravidão em local para tratar dependentes químicos e condena instituição a indenizar pacientes

Juiz reconhece trabalho análogo à escravidão em local para tratar dependentes químicos e condena instituição a indenizar pacientes

O juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), proferiu uma sentença histórica ao reconhecer o vínculo empregatício e a prática de trabalho análogo à escravidão em uma instituição terapêutica. A clínica, que acolhia dependentes químicos, foi condenada a pagar indenizações por danos morais coletivos e individuais por explorar seis pacientes sob o pretexto de oferecer tratamento.

O magistrado concluiu que a instituição usou o trabalho voluntário como disfarce para explorar mão de obra gratuita e informal. A pena imposta foi de R$ 50 mil em danos morais coletivos e R$ 10 mil para cada trabalhador.

EXPLORAÇÃO DA VULNERABILIDADE

O caso veio à tona após uma denúncia à Vigilância Sanitária, que, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), realizou uma fiscalização no local. Foram constatadas condições precárias, com trabalhadores morando na instituição sem registro em carteira ou remuneração. Eles exerciam atividades como construção civil, manutenção de horta e preparo de alimentos, sem o devido acompanhamento médico ou terapêutico.

Os relatórios de fiscalização indicaram que o local não tinha características de uma comunidade terapêutica legítima, pois faltavam prontuários, prescrições médicas e planos de tratamento. Além disso, os alojamentos apresentavam condições insalubres, com alimentos vencidos e água imprópria. Todos os seis dependentes químicos relataram jornadas exaustivas e falta de supervisão profissional, o que, para o juiz, configurou uma situação de vulnerabilidade e degradação.

LEI DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA

A defesa da clínica alegou ser uma entidade sem fins lucrativos e que os serviços eram voluntários, com termos de adesão assinados pelos pacientes, conforme a Lei nº 9.608/98. A instituição negou a existência de vínculo de emprego ou restrição de liberdade.

No entanto, o juiz Vidal invalidou essa tese. Ele concluiu que o trabalho era pessoal, habitual, subordinado e tinha expectativa de compensação material, elementos que caracterizam uma relação de emprego, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O magistrado também observou que dois dos seis trabalhadores não tinham sequer o termo de adesão, o que, segundo ele, indicava a prática de "servidão branca".

Em sua sentença, o juiz aplicou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. O documento expande o conceito de escravidão para incluir não apenas a restrição de liberdade, mas também a exploração da vulnerabilidade de pessoas em "condições degradantes e sem assistência adequada". A decisão reforça a necessidade de combater o uso indevido do trabalho voluntário para encobrir relações de emprego e explorar a mão de obra de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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