Juiz manda BB manter atendimento presencial no MA e pagar R$ 54 milhões em danos coletivos

Juiz manda BB manter atendimento presencial no MA e pagar R$ 54 milhões em danos coletivos

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís determinou que o Banco do Brasil mantenha o atendimento bancário presencial e integral em agências localizadas em quatro municípios do Maranhão, incluindo a capital, além de impedir a conversão de unidades em simples postos de atendimento.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, que também ordenou a preservação do funcionamento de agências em outros seis municípios maranhenses, bem como das unidades Alemanha e Anil, em São Luís. Caso alguma dessas estruturas já tenha sido fechada ou rebaixada para postos de atendimento, o banco deverá restabelecer os serviços completos, com infraestrutura adequada e número suficiente de funcionários para atender à população.

Além das determinações operacionais, o magistrado condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 54 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A decisão foi proferida no âmbito de ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que questiona o Plano de Reorganização anunciado pelo Banco do Brasil em janeiro de 2021. Segundo a entidade, o plano promoveu mudanças unilaterais na prestação de serviços essenciais, agravando a situação durante a pandemia da Covid-19, ao estimular aglomerações e ampliar a exclusão social.

O Ibedec destacou ainda que dados do IBGE, referentes a 2017, apontam o Maranhão como o estado com menor acesso à internet no país. Para a entidade, a imposição de atendimento predominantemente digital afeta de forma mais intensa idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com pouca familiaridade tecnológica, grupo considerado altamente vulnerável do ponto de vista do consumo.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que, embora a Constituição Federal assegure a livre iniciativa como pilar da ordem econômica, esse princípio encontra limites na defesa do consumidor e na função social da empresa. Segundo ele, a atividade econômica deve ter como finalidade central a promoção de condições dignas de existência à coletividade.

O magistrado também apontou que o fechamento de cinco agências em cidades-polo e a transformação de outras sete unidades em postos com serviços restritos violaram o dever de continuidade do serviço bancário, caracterizando falha na prestação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a ampla utilização dos canais digitais, responsáveis por mais de 92% das transações realizadas, justificaria a redução do atendimento presencial. O argumento, contudo, foi afastado pelo juiz, que afirmou que o expressivo lucro operacional da instituição não pode prevalecer sobre os impactos sociais e humanos impostos à população.

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