Juiz impede condômino de alugar imóvel via Airbnb com base em precedente do STJ

Juiz impede condômino de alugar imóvel via Airbnb com base em precedente do STJ

A Justiça de Goiás proibiu um morador de alugar sua unidade em um condomínio residencial por meio da plataforma digital Airbnb. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, considerou que a prática viola a convenção e o regimento interno do condomínio, que preveem o uso exclusivamente residencial dos imóveis.

A sentença também validou a multa condominial já aplicada ao morador e estabeleceu uma penalidade diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem judicial, com limite de R$ 30 mil.

CONTROVÉRSIA JUDICIAL

O proprietário, que investiu cerca de R$ 200 mil em reformas no imóvel, argumentou que a locação de curta temporada, mesmo via plataformas, se enquadra na Lei do Inquilinato. Ele também alegou que não havia registro de reclamações desde 2020, quando começou a alugar o apartamento.

Por sua vez, o condomínio sustentou que a prática configura hospedagem comercial, proibida pelos regulamentos internos, que restringem o uso das unidades a fins estritamente residenciais. Diante das notificações e multas aplicadas, o morador ajuizou a ação, mas a Justiça deu razão ao condomínio.

ENTENDIMENTO DO JUDICIÁRIO

Na sentença, o juiz Amorim destacou que a questão central era definir se o aluguel via Airbnb seria uma locação residencial por temporada, permitida por lei, ou uma hospedagem comercial, vedada pela convenção condominial.

O magistrado concluiu que o caso se enquadra na modalidade de hospedagem atípica de caráter comercial, e não como locação por temporada. Para justificar a decisão, o juiz citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diferencia as duas práticas.

A disponibilização do imóvel através da plataforma Airbnb, com investimentos significativos em mobília e estrutura para torná-lo atrativo, evidencia o caráter comercial da atividade”, destacou o juiz. Ele ressaltou ainda que o direito de propriedade, embora garantido pela Constituição, deve respeitar sua função social, o que inclui as restrições impostas pela convenção do condomínio.

O juiz ponderou que, para permitir tal uso, os condôminos teriam de aprovar a mudança em assembleia, o que não ocorreu no caso. Assim, a decisão confirmou a validade da multa já aplicada, proibiu o aluguel do imóvel pela plataforma e julgou improcedentes os pedidos do proprietário.

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