Juiz do Trabalho condena Corinthians a pagar mais de R$ 600 mil a jogador de futebol por atraso de FGTS

Juiz do Trabalho condena Corinthians a pagar mais de R$ 600 mil a jogador de futebol por atraso de FGTS

O Sport Club Corinthians Paulista foi condenado a pagar mais de R$ 600 mil a um jogador de futebol após a Justiça do Trabalho validar a rescisão indireta do contrato de trabalho do atleta. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, do 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região, reconheceu o descumprimento reiterado de obrigações contratuais por parte da agremiação.

A quantia determinada inclui verbas rescisórias e o pagamento integral da cláusula compensatória desportiva, conforme previsto na Lei Pelé (Lei nº 9.615/98).

FALHA CONTRATUAL

O processo revelou que o Corinthians omitiu o recolhimento do FGTS em oito dos 14 meses de vigência do contrato. O juiz considerou que essa falha reiterada caracteriza o descumprimento de obrigações contratuais, transferindo ao clube a responsabilidade pelo término do vínculo.

Na fundamentação jurídica, o magistrado citou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a rescisão indireta em casos de ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, afirmando que o caso se encaixa perfeitamente na Tese Vinculante 70 da corte trabalhista.

A sentença confirmou a tutela de evidência que já havia determinado a rescisão contratual em maio de 2025, a baixa do contrato na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

EXPECTATIVA DE GANHO

A maior parcela da condenação é referente à cláusula compensatória desportiva, cujo valor corresponde à totalidade dos salários que o jogador receberia até o término do contrato, previsto para 5 de março de 2027.

O juiz esclareceu que essa indenização legal visa "resguardar o atleta contra a frustração de sua legítima expectativa de ganho". O cálculo do ressarcimento obedece ao limite legal que não pode ser inferior ao valor total das remunerações até o final do contrato, nem superior a 400 vezes o salário mensal devido à época da rescisão.

A condenação total imposta ao clube, que ultrapassa R$ 706 mil (já incluídos encargos, impostos e contribuições previdenciárias), também estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e custas judiciais.

Confira aqui a sentença na íntegra.

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