Juiz determina que Benx pague a investidor lucro perdido com imóveis populares
A Justiça de São Paulo determinou que a incorporadora Benx indenize um investidor que adquiriu apartamentos em áreas nobres da capital — Pinheiros e Vila Olímpia — sem ser devidamente informado de que as unidades integravam programas de habitação popular. O comprador, que planejava alugar os imóveis por valores de mercado, descobriu que as regras de Habitação de Interesse Social (HIS) impõem limites rigorosos de renda para inquilinos e tetos para o valor do aluguel.
A condenação em primeira instância incluiu R$ 228 mil por lucros cessantes; R$ 59,4 mil de multa compensatória; R$ 10 mil por danos morais; e indenização por desvalorização (valor a ser definido por perícia).
Ao todo, a Benx deve arcar com um montante que supera metade do valor pago pelo cliente na compra (R$ 494,1 mil em valores de 2021). A empresa já recorreu da decisão.
DEVER DE TRANSPARÊNCIA
Na sentença, o juiz Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível do Foro Central, destacou que houve "falha" da incorporadora ao não prestar informações "claras, adequadas e ostensivas". Embora a sigla "HIS" constasse no contrato, o magistrado considerou que as implicações práticas e legais dessa classificação não foram explicitadas ao consumidor.
O investidor alegou que a corretora garantiu, inclusive de forma verbal, que não haveria impedimentos para locação ou uso de plataformas como Airbnb — prática proibida por lei para imóveis dessa categoria, que devem ser estritamente residenciais.
"DESVIRTUAMENTO"
O caso ocorre em meio a um cenário de forte fiscalização sobre o "desvirtuamento" de moradias populares em São Paulo. O uso de incentivos fiscais e urbanísticos para construir prédios "populares" em bairros ricos, posteriormente vendidos a um público de alta renda, é alvo de inquérito no Ministério Público (MP-SP) e de uma CPI na Câmara Municipal.
A defesa da Benx argumentou que o investidor, por ser diretor de uma empresa do ramo imobiliário, não poderia alegar desconhecimento. Contudo, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor, entendendo que o comprador atuava como pessoa física e enfrentava uma "hipossuficiência informacional" diante da complexidade das normas municipais.
POSICIONAMENTO DA EMPRESA
Em nota, a Benx afirmou discordar da decisão, argumentando que o enquadramento como HIS estava presente em diversas cláusulas contratuais e na matrícula pública do imóvel. A incorporadora sustenta que o adquirente tinha "plena ciência" das características do bem e destacou que já obteve decisões favoráveis em processos semelhantes, nos quais a Justiça reconheceu a validade dos contratos.
A empresa reafirma que atua em conformidade com a legislação e confia que o Tribunal de Justiça reformará a sentença atual.
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