Juiz declara prescrição por idade e encerra ação da Lava Jato contra Paulo Vieira da Dersa

Juiz declara prescrição por idade e encerra ação da Lava Jato contra Paulo Vieira da Dersa

A Justiça Eleitoral de São Paulo declarou a prescrição das acusações de lavagem de dinheiro contra o engenheiro Paulo Vieira de Souza e Mário Rodrigues Júnior, ambos ex-diretores da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.). A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, encerra uma ação penal que tinha como base as investigações da Operação Lava Jato sobre o cartel das empreiteiras.

A extinção da punibilidade deve-se ao esgotamento do prazo legal para a conclusão do processo.

ANULAÇÃO DE PROVAS

A ação, que acusa os executivos de usarem offshores no exterior para receber recursos desviados das obras do Rodoanel Sul, tramitava originalmente na Justiça Federal de São Paulo.

A reviravolta ocorreu neste ano, quando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência do processo para a Justiça Eleitoral. O ministro considerou que a Lava Jato fragmentou processos para manipular regras de competência.

Como consequência, a ação teve que recomeçar do zero, com a anulação de todas as decisões anteriores, inclusive o recebimento da denúncia de setembro de 2020. Essa anulação consumiu o tempo restante para a conclusão do processo.

PRESCRIÇÃO POR IDADE

A decisão de encerramento da ação baseou-se em dois fatores centrais:

  • Idade avançada: Paulo Vieira de Souza possui mais de 70 anos. De acordo com o Código Penal, a contagem do prazo de prescrição é reduzida pela metade nesses casos, o que levou ao reconhecimento imediato da prescrição. Três outros réus também foram beneficiados pelo mesmo critério.
  • Economia processual: em relação a Mário Rodrigues Júnior (que completará 70 anos em breve), o juiz Antonio Zorz optou por encerrar a ação por "economia processual". O magistrado considerou que o "altíssimo grau de complexidade" do feito e a extensa fase instrutória que se seguiria tornariam o prazo disponível ao Estado insuficiente para uma condenação a tempo, sendo o uso da máquina jurisdicional em vão.

INOCÊNCIA

É fundamental o esclarecimento da Justiça de que a extinção da punibilidade pela prescrição não implica absolvição dos réus por insuficiência de provas ou ausência de autoria.

"Não se está a adentrar no mérito da acusação para aferir a culpa ou inocência dos envolvidos", diz a decisão, limitando-se a reconhecer o esgotamento do prazo legal para que o Estado exerça seu poder de punição.

O Ministério Público Eleitoral reconheceu o transcurso do prazo prescricional e manifestou-se favoravelmente ao fim do processo.

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