Juiz decide que estelionato deve ser julgado no local onde o acusado recebeu o dinheiro

Juiz decide que estelionato deve ser julgado no local onde o acusado recebeu o dinheiro

O juízo da 2ª Vara de Ituporanga (TJ-SC) determinou a transferência de uma ação penal por estelionato para Ribeirão Preto (SP). A decisão segue o entendimento de que a competência para julgar fraudes envolvendo boletos falsos deve ser o local onde o acusado efetivamente recebeu o benefício financeiro.

O caso envolve a venda de produtos mediante boletos fraudulentos. A investigação policial, com apoio de instituições financeiras, identificou que os valores pagos pela vítima foram direcionados para contas vinculadas ao investigado em Ribeirão Preto, cidade onde ele também possui endereço declarado.

O magistrado explicou que o caso não se enquadra nas exceções criadas pela Lei 14.155/2021 (que define regras específicas para depósitos ou transferências diretas). Por isso, aplica-se a regra geral do Código de Processo Penal: o processo deve tramitar onde ocorreu a obtenção da vantagem ilícita.

PRECEDENTE

A decisão foi fundamentada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte consolidou o entendimento de que o crime de estelionato se consuma no momento em que o agente recebe o proveito da fraude, e não no local de residência da vítima ou onde o boleto foi pago.

Com o envio dos autos ao judiciário paulista, o processo passará a ser conduzido na comarca onde o suposto fraudador teria movimentado o dinheiro.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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