Juiz condena TAP por vetar embarque de cão de assistência emocional com criança autista
A companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) foi condenada ao pagamento de uma indemnização de 60 mil reais, a título de danos morais, por impedir que uma passageira de 12 anos, diagnosticada com Perturbação do Espectro do Autismo (PEA), embarcasse com o seu cão de assistência. O incidente ocorreu em maio de 2025, num voo internacional com partida do Rio de Janeiro e destino a Lisboa, Portugal.
A sentença, proferida pelo juiz Alberto Republicano de Macedo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, sublinha que a empresa ignorou a apresentação de autorização prévia e de toda a documentação necessária para o transporte do animal na cabine.
O CASO
Apesar do cumprimento de todas as exigências legais pela família, a TAP vetou a permanência do animal junto à menor no momento do check-in. O cão, um Golden Retriever chamado Teddy, foi treinado e possui certificação específica para o acompanhamento de pessoas com deficiência.
Perante a negativa, a família chegou a ponderar o cancelamento da viagem. Contudo, devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai da menor em solo europeu, o embarque foi realizado sem o cão. De acordo com os autos, a separação forçada resultou num sofrimento emocional severo para a criança, incluindo dificuldades alimentares e um quadro depressivo, factos comprovados por laudos médicos anexados ao processo.
TECNOLOGIA ASSISTIVA
Na sua decisão, o magistrado destacou a gravidade da conduta ilícita da transportadora. O juiz Alberto Republicano de Macedo enfatizou que, para uma criança com PEA, o cão de serviço não é apenas uma "companhia", mas sim um recurso essencial — uma tecnologia assistiva — para a mitigação de crises sensoriais e regulação emocional.
"A autora depende do cão de serviço para a facilitação da interação com o ambiente, de modo que a separação abrupta, no contexto estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializa o sofrimento e a desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada por um passageiro médio", afirmou o juiz.
Ao fixar o valor da condenação, o juízo considerou a necessidade de punir o descumprimento das normas internacionais de acessibilidade e a proteção devida à pessoa com deficiência.
A decisão ainda é passível de recurso. Até o momento, a TAP não se manifestou a respeito.
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