Juiz condena PGE-SP a indenizar R$ 30 mil a mulher trans por usar linguagem transfóbica em ação judicial para solicitar tratamento hormonal pelo SUS
A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais devido ao uso de linguagem transfóbica e estigmatizante por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) em uma ação judicial. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.
O episódio de discriminação ocorreu durante um processo em que a autora, uma mulher trans, buscava obter o direito de realizar um tratamento hormonal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
LINGUAGEM DISCRIMINATÓRIA
Nos autos da ação original, a Procuradoria adotou uma comunicação que negava a identidade de gênero da autora e reproduzia estigmas.
A PGE afirmou que o SUS oferece tratamento "para pacientes com a doença do autor", equiparando indevidamente a transexualidade a uma patologia, desconsiderando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a condição da classificação de transtornos mentais. Também referiu-se à autora repetidamente como "autor" (no gênero masculino), e destacou de forma ostensiva seu nome de registro masculino, mesmo ciente de sua identidade feminina.
A partir desses fatos, a autora ajuizou uma nova ação, argumentando que a conduta da Procuradoria violou sua identidade de gênero, causou sofrimento psicológico e reforçou preconceitos.
"VIOLÊNCIA SIMBÓLICA"
O magistrado Fernando Antônio de Lima rejeitou os argumentos de defesa do Estado de São Paulo e classificou a conduta da PGE-SP como "violência simbólica".
O Estado alegou padronização de documentos e erro do sistema como justificativa para o uso do nome de registro, e defendeu o uso do termo "patologia" como linguagem técnica, citando a antiga classificação CID sobre disforia de gênero.
O juiz rechaçou as justificativas, afirmando que o argumento de padronização não pode prosperar, pois o sistema de trabalho da Procuradoria "não pode refletir em supressão de direitos humanos".
"O Estado de São Paulo impediu que a autora, em um processo judicial, desenvolvesse o projeto que dá sentido à própria existência, o que caracteriza inegável dano ao projeto de vida digna", afirmou o juiz na sentença.
O magistrado concluiu que houve "discriminação processual institucional", violando direitos fundamentais e reforçando discriminações históricas contra mulheres trans. Ele destacou que a postura da PGE-SP viola normas constitucionais e internacionais, além dos protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre julgamentos com perspectiva de gênero.
A indenização por danos morais foi aplicada com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, onde a culpa ou dolo da conduta estatal é irrelevante, bastando a prova da conduta discriminatória e o dano relevante gerado.
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