Juiz condena hospital a indenizar R$ 160 mil a familiares de homem que foi medicado e liberado, mas declarado morto por engano
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou um hospital a pagar indenização por danos morais ao filho e à irmã de um homem que foi, equivocadamente, declarado falecido. A Corte confirmou o valor da reparação em R$ 80 mil para cada um dos familiares, reconhecendo o profundo abalo emocional causado pelo erro da instituição de saúde.
ERRO GROSSEIRO
O processo judicial detalha que o paciente foi atendido e liberado pelo hospital. No entanto, outra pessoa com nome similar veio a óbito na mesma data, levando ao grave equívoco na comunicação oficial do falecimento aos familiares.
A situação atingiu seu ápice de dramaticidade no âmbito do Direito Civil quando, impedidos de reconhecer o corpo no hospital, os requerentes só descobriram o erro durante o velório. A identificação correta só ocorreu após serem contatados pelo suposto falecido, que estava vivo, e abrirem o caixão, constatando que o corpo pertencia a outra pessoa.
REPARAÇÃO
O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, confirmou a condenação por danos morais fixada na primeira instância pelo juiz Cassio Ortega de Andrade. O magistrado do TJ-SP afastou a tese da defesa do hospital que pleiteava a redução do valor indenizatório.
O desembargador teceu críticas à linha de defesa da instituição, que tentou usar o relacionamento familiar dos autores para diminuir o valor da reparação:
"A alegação de que os familiares não possuíam um bom relacionamento beira a má-fé processual, por distorcer uma condição psiquiátrica sofrida pelo autor, baseando-se em relatório médico", afirmou o relator.
A decisão foi unânime no colegiado, que contou também com os votos dos desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery, solidificando o entendimento sobre a responsabilidade civil do hospital por erro inescusável na gestão de informações vitais.
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