Juiz condena Gol a indenizar passageiros em R$ 24 mil por cancelamento de voo e ausência de assistência
A 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização por falha na prestação de serviço em um voo internacional. O juiz Guilherme Pedrosa Lopes reconheceu os transtornos causados aos passageiros e afastou a alegação da companhia aérea de "caso fortuito". A decisão reforça a responsabilidade das empresas por danos morais e materiais em casos de atrasos e problemas operacionais.
O CASO
O processo foi movido por uma família que adquiriu passagens na categoria Gol+ Conforto para um voo de Curitiba (PR) a Cancún (México). A escolha foi motivada pelas condições médicas de dois dos viajantes, que precisavam de mais espaço e conforto.
Após 20 minutos de voo, a aeronave apresentou um alarme de despressurização e foi obrigada a retornar ao aeroporto de origem. Segundo os passageiros, a empresa não ofereceu a assistência adequada, como suporte médico ou acomodação. O cancelamento do voo resultou na perda da conexão e obrigou a família a aceitar uma rota alternativa, gerando custos adicionais com hospedagem e transporte.
Além do atraso de 18 horas, os passageiros relataram que um dos viajantes, menor de idade, teve que viajar separado dos pais. Na volta, ainda tiveram a bagagem danificada, recebendo como única compensação uma oferta de milhas.
A DECISÃO
Na sentença, o magistrado considerou que a falha na prestação de serviço frustrou a legítima expectativa dos consumidores. O juiz determinou que a companhia aérea pague R$ 971,96 por danos materiais (custos de transporte e bagagem) e R$ 24 mil por danos morais, divididos igualmente entre os três passageiros.
A decisão enfatiza que o dano moral, neste caso, foi além de um "mero aborrecimento", diante da insegurança gerada, do atraso expressivo e da falta de suporte da companhia.
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