Juiz condena Correios a indenizar empregados em R$ 100 mil por suspender repasse ao plano de saúde

Juiz condena Correios a indenizar empregados em R$ 100 mil por suspender repasse ao plano de saúde

Uma decisão da Justiça do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após a interrupção dos repasses financeiros destinados ao plano de saúde dos empregados na Bahia.

A sentença, proferida pelo juiz André Luiz Amaral Amorim, da 3ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou, ainda, que a estatal regularize os repasses em até dez dias, reconhecendo a grave violação à dignidade dos trabalhadores.

ASSISTÊNCIA MÉDICA

O processo teve origem em uma ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sintect/BA). O sindicato denunciou que a ausência dos repasses de responsabilidade dos Correios impedia o funcionamento regular da entidade gestora do plano de saúde.

Segundo a petição, o calote comprometia a rede credenciada e colocava em risco a continuidade do atendimento médico aos empregados. Inicialmente, o pedido de tutela de urgência para restabelecimento imediato dos repasses foi negado pelo magistrado.

VIOLAÇÃO À DIGNIDADE

Ao analisar o mérito da ação, o juiz André Luiz Amarim concluiu que a falta dos pagamentos comprometeu o funcionamento do plano de saúde e configurou uma ofensa direta à dignidade dos trabalhadores.

Em seu despacho, o juiz registrou que houve uma "transgressão à dignidade de todos os trabalhadores empregados da primeira reclamada no Estado da Bahia" por parte da empresa.

PENALIDADES

Diante do reconhecimento da falha, a Justiça do Trabalho impôs uma série de penalidades à estatal:

  • Obrigação de fazer: determinação para que os Correios regularizem os repasses em um prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
  • Multa contratual: condenação ao pagamento da multa prevista na Cláusula 72 do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/25, correspondente a 20% do valor de um dia de serviço de cada empregado prejudicado.
  • Danos Morais Coletivos: fixação de indenização de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do sindicato.
  • Danos Morais Individuais: Estabelecimento de indenização mínima de R$ 5 mil por trabalhador atingido, referente aos danos morais individuais homogêneos.


Confira aqui a decisão na íntegra.

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