Juiz condena Airbnb a indenizar hóspede por falhas em anúncio e na hospedagem

Juiz condena Airbnb a indenizar hóspede por falhas em anúncio e na hospedagem

A plataforma digital Airbnb foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora em razão de falhas na hospedagem decorrentes da ausência de itens anunciados. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), que reconheceu a responsabilidade da empresa por integrar a cadeia de consumo.

Segundo os autos, a consumidora realizou a reserva de um apartamento cuja descrição informava a disponibilidade de máquina de lavar roupas, além do fornecimento de roupas de cama e cobertores. Ao chegar ao imóvel, porém, constatou que não havia máquina de lavar e que os itens de cama eram insuficientes para acomodar todos os hóspedes.

A autora também relatou problemas no fornecimento de energia elétrica. De acordo com ela, o imóvel utilizava um sistema voltado à economia de energia, cuja ativação não foi informada previamente pelo anfitrião nem constava no anúncio. Em razão disso, apenas o banheiro da suíte pôde ser utilizado, obrigando todos os integrantes da família a compartilhar um único sanitário durante a estadia.

Em contestação, o Airbnb alegou que os anfitriões são os únicos responsáveis pela administração dos imóveis e pelo conteúdo dos anúncios publicados na plataforma. A empresa sustentou ainda que a falha no fornecimento de energia elétrica ocorreu de forma pontual e não teria comprometido o uso da acomodação.

Ao analisar o caso, o juiz Marcio Antonio Santos Rocha destacou que plataformas digitais que intermediam serviços de hospedagem fazem parte da cadeia de consumo e respondem de maneira objetiva e solidária pelos danos causados aos consumidores.

Para o magistrado, as situações enfrentadas pela autora extrapolaram o mero aborrecimento. Segundo ele, os transtornos vivenciados atingiram aspectos íntimos da personalidade da consumidora e afetaram sua dignidade, configurando o dano moral indenizável.

Em relação ao pedido de indenização por danos materiais, o juiz entendeu que não caberia abatimento no valor pago, uma vez que o imóvel foi efetivamente utilizado durante o período contratado.

Com isso, o juízo condenou o Airbnb ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. No curso do processo, a autora e os anfitriões firmaram acordo, encerrando a controvérsia entre eles.

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