Juiz autoriza filho a remover sobrenomes paternos por abandono material e afetivo
Em uma decisão que enfatiza o papel do afeto sobre o vínculo biológico formal, a Vara de Registros Públicos de Toledo (PR) autorizou um jovem de 19 anos a suprimir os dois sobrenomes paternos de seu registro civil. O juiz Sérgio Laurindo Filho fundamentou a sentença no princípio da flexibilização da imutabilidade do patronímico (sobrenome herdado do pai) em casos de abandono afetivo.
O autor da ação alegou ter sido vítima de "completo abandono afetivo e material" por parte do pai biológico desde o nascimento, manifestando o desejo de manter apenas o sobrenome materno, referente ao núcleo familiar que efetivamente o criou e com o qual constrói sua identidade. O pai foi devidamente citado no processo, mas optou por não se manifestar.
VAZIO DE SIGNIFICADO
O julgador analisou o pedido sob a ótica dos direitos da personalidade, garantidos pelo Artigo 16 do Código Civil. Embora o sobrenome seja tradicionalmente visto como imutável e pertencente ao grupo familiar, a jurisprudência, especialmente dos tribunais superiores, tem admitido a sua alteração diante de um justo motivo.
Neste caso, o justo motivo foi configurado pela ausência de qualquer laço que justificasse a manutenção do sobrenome paterno.
"O sobrenome, aqui, não corresponde a uma identidade familiar concreta, mas sim a um vínculo meramente formal e vazio de significado, o que gera constrangimento e sofrimento ao requerente", afirmou o juiz na sentença.
A decisão segue a doutrina e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná e se baseia na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), destacando que o sobrenome, embora seja um elemento de identificação, não pode ser mantido quando o vínculo formal se esvazia de afeto, causando sofrimento ao indivíduo.
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