Juiz absolve réus acusados por contaminação de cervejas que causou 10 mortes e lesões graves em 16 consumidores de cervejaria
O juiz de Direito Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu todos os dez réus no processo que investigava a contaminação das cervejas da Cervejaria Três Lobos (responsável pela marca Backer). A sentença, que cabe recurso, encerra a ação penal que atribuía aos acusados a responsabilidade pelas mortes de dez consumidores e pelas lesões corporais graves em outros 16.
A decisão foi fundamentada na ausência de provas e, principalmente, na falta de individualização das condutas criminosas de cada réu.
COMPROVAÇÃO DO DANO
Apesar de a sentença reconhecer que a contaminação das cervejas por dietilenoglicol e os danos trágicos às vítimas são fatos comprovados, o magistrado concluiu que a acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) não conseguiu demonstrar "quem, individualmente, agiu ou se omitiu 'de forma criminosa'".
O juiz fez uma distinção crucial entre as esferas de responsabilidade, enfatizando que a absolvição criminal não interfere na responsabilidade civil da empresa, que permanece com o dever de indenizar as vítimas e seus familiares.
ABSOLVIÇÃO
A sentença analisou separadamente os grupos de acusados:
- Sócios proprietários: denunciados por supostamente "assumir o risco" da contaminação.
Dois foram absolvidos por não possuírem poder de gestão.
A terceira sócia foi inocentada por atuar exclusivamente na área de marketing, sem participação na produção ou compra de insumos.
- Núcleo técnico: composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência.
O juiz concluiu que esses profissionais eram subordinados e careciam de autonomia decisória.
A responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração era do responsável técnico (já falecido) e do gerente de operação industrial (que não foi denunciado).
O décimo réu, acusado de falso testemunho em relação a uma troca de rótulos, foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.
A sentença aponta que a causa material da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.
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