Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade, decide STJ

Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade, decide STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo destinado à atividade de taxista não exige o exercício prévio da profissão. Para ter direito ao benefício, basta que o interessado possua a autorização ou a permissão prévia do poder público.

O colegiado negou provimento a um recurso especial da Fazenda Nacional e manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que concedeu a isenção a um cidadão na compra de seu primeiro carro para táxi.

RESTRIÇÃO

A Fazenda Nacional argumentava que o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995 vincularia o benefício à comprovação de que o interessado já estivesse exercendo a atividade de taxista.

O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, rejeitou a tese fazendária. Ele destacou que a isenção do IPI possui caráter extrafiscal, funcionando como uma política pública tributária para estimular o trabalho dos taxistas ao facilitar a aquisição de seu instrumento de trabalho.

O ministro reconheceu que o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) exige a interpretação literal das normas que concedem isenções. Contudo, essa exigência não impede o julgador de analisar a finalidade social da norma.

Segundo Domingues, a expressão "motoristas profissionais que exerçam" contida na Lei 8.989/1995 deve ser interpretada no sentido de se referir à destinação exclusiva do veículo para o serviço de táxi. A comprovação da autorização ou permissão prévia do poder público é, portanto, suficiente para o benefício fiscal.

"Restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos anteriormente na profissão equivaleria a reduzir o alcance social da lei, criando uma barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais e incompatível com o objetivo da política pública", afirma o relator.

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