Investigação interna do STJ revela como funcionava esquema de venda de sentenças

Investigação interna do STJ revela como funcionava esquema de venda de sentenças

Uma sindicância interna do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aberta para apurar suspeitas de venda de decisões por assessores, revelou uma metodologia de fraude que envolvia a criação de argumentos contraditórios e o uso de "jurisprudência falsa" para favorecer uma das partes. A investigação levou à demissão do servidor Márcio José Toledo Pinto, assessor do gabinete da ministra Nancy Andrighi, que também é alvo de apuração da Polícia Federal por supostamente receber R$ 4 milhões de um lobista.

O foco da sindicância foi um Recurso Especial que tramitou sob a relatoria da ministra, movido pelo deputado Wellington Luiz (MDB), atual presidente da Câmara Distrital do DF. O parlamentar buscava, por usucapião, a posse de um terreno pertencente a uma empresa estatal do Distrito Federal.

O caso entrou na mira após o advogado Rodrigo Alencastro registrar ocorrência, relatando ter ouvido da ex-mulher, a advogada Caroline Azeredo, sobre uma tentativa de negociar a decisão do processo. Em depoimento à sindicância, Wellington Luiz confirmou ter recebido uma oferta de intermediação, mas negou ter contratado os serviços.

"CONTRADIÇÃO INTERNA NOTÁVEL"

O recurso, que já havia sido negado em instâncias anteriores e pela presidência do STJ, foi distribuído à ministra Nancy Andrighi. Márcio Toledo, então assessor, elaborou uma minuta de decisão monocrática favorável ao deputado, concedendo-lhe a posse do terreno. A ministra chegou a referendar o texto antes de tomar conhecimento das suspeitas.

Ao analisar o teor da decisão, o relatório da sindicância concluiu que os argumentos eram insustentáveis. O documento aponta uma "contradição interna notável", indicando um "direcionamento intencional" para favorecer o deputado.

"O equívoco lógico é evidente: o primeiro trecho afirma que o imóvel tem uso público, o que inviabilizaria a usucapião; já o segundo ignora essa premissa para concluir que o bem seria passível de usucapião por ausência de afetação pública”, diz trecho do relatório.

"FALSA JURISPRUDÊNCIA"

A comissão de sindicância identificou que, na minuta, o assessor listou diversos julgados de Turmas do STJ para dar a impressão de que o entendimento adotado já era consolidado. No entanto, a análise do colegiado apontou que os precedentes citados não tratavam da mesma situação, caracterizando uma "falsa jurisprudência" para embasar uma tese inexistente.

A sindicância concluiu que os casos citados sustentavam que bens de empresas públicas e sociedades de economia mista só poderiam ser usucapidos se não estivessem afetados à prestação de serviço público — "circunstância que, no presente caso, estava fartamente comprovada pelas instâncias inferiores", segundo o relatório.

Outros assessores de Nancy Andrighi afirmaram em depoimento que a elaboração da decisão fugiu ao padrão do gabinete, que só costuma proferir decisões monocráticas em casos de vasta jurisprudência consolidada, levando os demais a julgamento colegiado.

"Dessa análise, resulta evidente que houve distorção consciente do quadro fático e jurídico, de modo a criar um fundamento artificial para beneficiar o Sr. Wellington Luiz… Tudo indica tratar-se de ato consciente e doloso, estruturado para viabilizar o favorecimento indevido", concluiu a comissão.

Após ser informada das suspeitas, a ministra Nancy Andrighi anulou todas as decisões tomadas no caso. Em nota, a ministra afirmou que o servidor foi sumariamente dispensado de seu gabinete e que as minutas feitas por ele foram tornadas sem efeito. O recurso foi, posteriormente, julgado de forma unânime pelo colegiado da Terceira Turma do STJ, resultando em decisão favorável à empresa estatal do Distrito Federal.

A defesa de Márcio Toledo Pinto negou as irregularidades, alegando que ele atuou dentro dos limites de sua competência técnica e que a decisão sob suspeita estaria alinhada com precedentes do tribunal. O servidor negou ser o responsável por vazamento de minutas ou por favorecimento indevido.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário