“Inventaram corredor espiritual de pajés”: Juiz condena governador de MT a indenizar em R$ 100 mil Funai e comunidade indígena por fala ofensiva em entrevista
O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), foi condenado pela Justiça Federal na terça-feira (18/11) por supostas ofensas dirigidas ao Povo Boe Bororo durante entrevista ao programa "Direto ao Ponto", da TV Jovem Pan News, em 29 de janeiro de 2024. A decisão, tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), resultou em condenação por danos morais coletivos.
A assessoria de Mauro Mendes informou que irá recorrer da decisão.
DESRESPEITO
A sentença, proferida pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, destaca que o governador, ao comentar o debate sobre o marco temporal das terras indígenas, afirmou que a comunidade da Terra Indígena Tadarimana teria “inventado um corredor espiritual de alguns pajés” para impedir a construção de uma ferrovia.
“Sabe o que eles inventaram? Não? Aqui tem um corredor espiritual. Entre uma reserva e outra que tava quase 60 Kms, inventaram um corredor espiritual, queriam parar uma obra porque tinha um corredor espiritual de alguns pajés, de algumas tribos de indígenas que habitaram ali algumas dezenas de anos atrás", disse o governador.
O MPF sustentou que a declaração desrespeitou a religiosidade, a cultura e a espiritualidade do povo Boe Bororo, reduzindo os indígenas a "cidadãos de segunda classe".
O juiz Bearsi reconheceu que parte das declarações do governador se insere no debate político, mas considerou ofensiva a passagem em que o chefe do Executivo afirma que indígenas 'inventaram' o corredor espiritual. Para o magistrado, essa fala ultrapassou os limites da liberdade de expressão e violou o direito constitucional à liberdade de crença, sendo classificada como "aberrante" e "desnecessária ao debate público".
CONDENAÇÃO
Na sentença, o juiz Bearsi determinou que Mauro Mendes pague R$ 50 mil à comunidade ofendida e R$ 50 mil à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), ambos a título de danos morais coletivos.
Além disso, o magistrado ordenou que o trecho considerado ofensivo da entrevista seja retirado definitivamente do ar pela Jovem Pan. O governador não apresentou contestação nem interesse em emitir pedido de desculpas nos autos do processo.
A TV Jovem Pan, por sua vez, contestou sua inclusão no processo, alegando que apenas transmitiu a fala do entrevistado e não é responsável por seu teor, mas teve mantida sua inclusão para o cumprimento da ordem judicial.
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