Injúria contra o ministro: TRF-3 mantém condenação de Monark por chamar Dino de “tirânico, perverso e gordola”

Injúria contra o ministro: TRF-3 mantém condenação de Monark por chamar Dino de “tirânico, perverso e gordola”

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, manteve a condenação do influenciador Bruno Aiub, o Monark, pelo crime de injúria contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A 11ª Turma do Tribunal, no entanto, decidiu reduzir a pena de Monark para 9 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, substituída por serviços comunitários. Em primeira instância, o influenciador havia sido condenado a 1 ano, 1 mês e 11 dias de detenção em regime semiaberto.

TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

O processo é referente a publicações feitas por Monark nas redes sociais em 2023. Na época, o influenciador atacou Flávio Dino — que estava à frente do Ministério da Justiça — após o ministro defender a regulação das redes sociais para prevenir ataques em escolas, como o da creche em Blumenau (SC).

Monark proferiu uma série de ofensas contra Dino, chamando-o de “autoritário”, “tirânico”, “malicioso”, “perverso”, “fraude”, “maldito”, “filha da puta”, “malandro”, “gordola” e “um merda”.

Não houve conciliação no processo. Dino exigiu uma retratação em vídeo, mas o influenciador concordou apenas com um pedido de desculpas por escrito. A defesa justificou que Monark estava proibido de usar e ter sua imagem veiculada nas redes sociais, por ordem do STF, após seus perfis terem sido suspensos nas investigações do 8 de Janeiro.

RELATOR VENCIDO

A 11ª Turma considerou que o influenciador ultrapassou os limites da liberdade de expressão e ofendeu intencionalmente a honra do ministro.

A decisão foi formada pelos votos do desembargador Nino Toldo e do juiz federal Alexandre Saliba. O relator da ação, desembargador Fausto De Sanctis, ficou vencido.

De Sanctis votou pela absolvição, argumentando que, na condição de ministro, Dino “sujeita-se inevitavelmente ao ônus decorrente de uma figura pública, de modo que suas atividades funcionais passam a ser objeto de controle e do pensamento crítico da sociedade”.

O desembargador vencido também ponderou que Monark materializou verbalmente um pedido de desculpas na audiência de conciliação e que a não aceitação do perdão por parte do ministro se deu por "exigências inexequíveis (vídeo vedado)" e por "violação de convicção crítica do querelante (posição política)", aspectos que não deveriam impedir a extinção do processo.

Com a condenação mantida, Monark deverá cumprir a pena na forma de serviços comunitários.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário