“Induziu erro com silêncio”: STM mantém condenação de militar que atuou como médico sem diploma por dez anos
O Superior Tribunal Militar (STM), por maioria, manteve a condenação de um oficial do Exército Brasileiro a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato contra a Administração Militar. A Corte entendeu que a fraude, que se prolongou por mais de uma década, demonstra dolo específico e justifica a manutenção da pena.
A fraude foi descoberta em 2019, após uma denúncia anônima apontar que o militar exercia a medicina ilegalmente. As investigações revelaram que o então capitão médico usava um registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) pertencente a outro profissional, sem jamais ter concluído a graduação. A Universidade Federal Fluminense (UFF) confirmou que o militar iniciou o curso de Medicina em 1995, mas teve sua matrícula cancelada em 2009.
Mesmo sem o diploma, o acusado ingressou no Exército em 2004, apresentando documentos falsos. Ao longo de 15 anos, ele desempenhou diversas funções privativas de médico em hospitais militares do Rio de Janeiro e de São Paulo, incluindo a realização de perícias e chefia de setores.
Um laudo pericial anexado ao processo revelou que o militar recebeu cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de causar um prejuízo de mais de R$ 316 mil à União, valores atualizados até 2020. As acusações incluíam estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.
ANÁLISE
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Carlos Vuyk de Aquino, destacou que o militar utilizou o "silêncio malicioso" para induzir e manter a Administração Militar em erro. A fraude, segundo o ministro, se iniciou no momento de seu ingresso na corporação.
O relator refutou a tese da defesa de que se tratava apenas de exercício ilegal da função, argumentando que os salários e benefícios recebidos configuraram um prejuízo patrimonial e uma grave violação à ordem administrativa.
Na dosimetria da pena, o ministro considerou correta a aplicação de uma pena acima do mínimo legal, justificada pela intensidade do dolo, a gravidade do crime e o elevado prejuízo causado. O voto do relator pela manutenção integral da condenação foi acompanhado pela maioria do plenário.
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