Indígenas Avá-Guarani pedem ao STF participação nos royalties da Itaipu Binacional por impactos causados nas comunidades na construção da hidrelétrica

Indígenas Avá-Guarani pedem ao STF participação nos royalties da Itaipu Binacional por impactos causados nas comunidades na construção da hidrelétrica

As comunidades indígenas Avá-Guarani protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) nº 3726, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.  O processo foi proposto pelas comunidades Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, com suas associações representativas, e busca assegurar o direito constitucional de participação nos resultados econômicos da Usina Hidrelétrica de Itaipu.

A ação pede que as comunidades indígenas do oeste do Paraná recebam até R$ 300 milhões por ano em royalties da usina hidrelétrica Itaipu Binacional. O valor, segundo a ação, seria uma compensação financeira pelos impactos sobre comunidades Avá-Guarani, que foram deslocadas de seus territórios para a construção da usina.

A ação tem como réus a Itaipu Binacional, a União Federal, a FUNAI, a ANEEL e a República do Paraguai. Segundo a petição inicial, desde o início da operação da usina, em 1984, os Avá-Guarani foram excluídos do recebimento dos royalties pagos regularmente a estados e municípios impactados pela hidrelétrica. Essa situação, afirmam, configura violação ao princípio da isonomia, pois, embora a Constituição Federal reconheça os povos indígenas como originários e titulares de usufruto exclusivo de suas terras e recursos (art. 231), eles permanecem fora da partilha dos recursos gerados pela exploração econômica de seu território tradicional.

Os autores sustentam ainda que a implantação de Itaipu provocou impactos profundos, permanentes e irreversíveis sobre os territórios, modos de vida e cultura Avá-Guarani, sem qualquer reparação adequada ao longo de mais de quatro décadas. Por isso, além da participação nos royalties, a ação pede indenização por danos morais coletivos e sociais.

O pedido se baseia em uma decisão do ministro Flávio Dino que reconheceu o direito de participação dos povos indígenas nos lucros da Usina de Belo Monte, no Pará.

VALOR DA CAUSA 

Além do pagamento anual, a ação pede também indenização retroativa desde a promulgação da Constituição de 1988, o que poderia chegar a um valor de R$ 70 bilhões, incluindo compensações por danos morais coletivos e sociais.

Esse valor, segundo os representantes, reflete a gravidade das perdas históricas sofridas pelas comunidades e a dimensão econômica da exploração hidrelétrica realizada no período.

O cálculo considera o total repassado pela Itaipu à União a título de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos. Com base nesse percentual, os indígenas reivindicam a destinação integral desse valor às comunidades afetadas.

DEFESA

Atuam no caso na defesa das comunidades afetadas Marilda de Paula Silveira (OAB/DF 33.954) e Heffren Nascimento da Silva (OAB/DF 59.173), do escritório Silveira e Unes; José Diogo de Oliveira Lima (OAB/PA 16.448) e Hallex Roberto Muniz Mousinho (OAB/DF 70.029), da Oliveira Lima Sociedade Individual de Advocacia; Alexandre Tadeu de Moraes Araújo (OAB/PA 31.462) e Tatiane Alves da Silva (OAB/DF 26.438), do escritório Tatiane Alves Advocacia; e Diogo Cunha Pereira (OAB/PA 16.649), do escritório Diogo Pereira Advogados.

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