Imóvel não pode ser arrematado por menos de 50% de seu valor, entende STJ
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão monocrática de grande relevância no âmbito do Direito de Execução e Imobiliário, ao anular um leilão sob o entendimento de que a arrematação ocorreu por preço vil. A decisão reafirma a jurisprudência pacífica da Corte, que estabelece o percentual mínimo de 50% do valor de avaliação para a venda de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais.
ANULAÇÃO PÓS-VENDA
O caso chegou ao STJ por meio de Recurso Especial, no qual os devedores buscavam a anulação do certame, alegando que seu imóvel havia sido arrematado por apenas 39,8% do valor da avaliação.
- Decisões anteriores: tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) haviam negado o pedido de anulação. Os desembargadores paranaenses defenderam a validade da venda por entenderem que o montante alcançado era superior ao valor da dívida, critério previsto na legislação.
- Recurso ao STJ: os devedores insistiram no recurso perante o STJ, com o argumento central de que o leilão foi maculado pelo arremate a preço vil.
DEVEDOR FIDUCIANTE
Ao analisar o mérito, o ministro Marco Buzzi determinou que a decisão do TJ-PR estava em "dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior".
O ministro esclareceu que, embora o artigo 27, § 2º, da Lei 9.514/1997 (Lei de Alienação Fiduciária) autorize a venda do imóvel pelo valor da dívida em segundo leilão, essa regra não pode suplantar o princípio que veda o preço vil.
"A arrematação não poderá ser realizada por preço vil, assim considerado aquele inferior a 50% do valor de avaliação, sob pena de causar um prejuízo exagerado em desfavor do devedor fiduciante", destacou o ministro em sua decisão.
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