Honorários de sucumbência de R$ 100 em ação de R$ 1 mil são irrisórios, entende STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que honorários de sucumbência fixados em valor manifestamente irrisório podem ser revistos, mesmo que isso implique afastar a Súmula 7 da corte, que veda a análise de fatos e provas em recurso especial. A decisão unânime estabeleceu que, em uma ação com valor de causa de R$ 1 mil, a parte derrotada deverá pagar o mesmo valor em honorários à parte vencedora.
O caso em questão envolvia uma ação de produção antecipada de provas, que foi extinta sem julgamento do mérito. O autor foi condenado a pagar 10% do valor da causa em honorários (ou seja, R$ 100), valor mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por considerá-lo compatível com a simplicidade da demanda.
REVIRAVOLTA RECURSAL
No STJ, a 3ª Turma inicialmente manteve a condenação, baseada na Súmula 7, por entender que a revisão demandaria a análise de fatos e provas. No entanto, a defesa da parte contrária interpôs embargos de divergência, citando precedentes do próprio STJ que consideraram R$ 100 como valor ínfimo para honorários de sucumbência.
O relator dos embargos, ministro João Otávio de Noronha, concordou com o argumento da defesa. Para ele, honorários de R$ 100 são de fato irrisórios e podem ser revistos sem necessidade de reexame de provas, já que a análise se baseia em critérios objetivos como a razoabilidade e a proporcionalidade.
Com a decisão, o STJ fixou os honorários em R$ 1 mil, valor que ele considera mais justo e compatível com o trabalho de um advogado.
A Corte Especial estabeleceu duas teses jurídicas não vinculantes a partir deste julgamento:
- Honorários advocatícios fixados em valor manifestamente irrisório podem ser revistos sem necessidade de reexame de matéria fático-probatória.
- A revisão de honorários irrisórios não se submete ao óbice da Súmula nº 7 do STJ.
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