Honorários advocatícios são exceção à impenhorabilidade de salário, decide TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que honorários advocatícios podem ser penhorados diretamente do salário de um devedor. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado e se baseia na natureza alimentar da verba, que, segundo o Código de Processo Civil (CPC), é uma exceção à regra geral de impenhorabilidade de salários.
ENTENDIMENTO JURÍDICO
A decisão foi proferida em um agravo de instrumento, após a Justiça, em primeira instância, negar o pedido de penhora de parte do salário de um devedor. A desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, relatora do caso, afastou a regra de impenhorabilidade.
Ela explicou que o Artigo 833, inciso IV, do CPC proíbe a penhora de salários, subsídios e pensões destinados ao sustento do devedor e de sua família. No entanto, o parágrafo 2º do mesmo artigo abre uma exceção para o pagamento de prestação alimentícia.
Como os honorários advocatícios são considerados verbas alimentares, a relatora entendeu que a penhora mensal é uma medida legal para garantir o pagamento da dívida, especialmente porque o devedor não apresentou nenhuma outra alternativa para quitar o débito.
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