Gilmar e Dino votam para barrar lei do Marco Temporal; decano também definiu em voto prazo de 10 anos para governo federal concluir demarcações pendentes

Gilmar e Dino votam para barrar lei do Marco Temporal; decano também definiu em voto prazo de 10 anos para governo federal concluir demarcações pendentes

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) no Plenário Virtual para ratificar a decisão anterior da Corte que declarou a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal. A tese restringe a demarcação de terras indígenas àquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O voto de Mendes foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

Além de reafirmar a derrubada do Marco Temporal, o decano propôs a fixação de um prazo de dez anos para que o Governo Federal conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas que se encontram pendentes.

“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, defendeu o ministro em seu voto.

DIVERGÊNCIA COM CONGRESSO

O julgamento atual visa consolidar o entendimento do STF, que em 2023 derrubou o Marco Temporal por 9 votos a 2. O tema retornou ao Supremo após o Congresso Nacional aprovar e promulgar uma lei que, ao derrubar vetos presidenciais, tentou reinserir o critério temporal nas regras de demarcação. Paralelamente, o Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo, que tramita na Câmara dos Deputados.

Gilmar Mendes defendeu a atuação do STF como guardião constitucional, argumentando que a Corte não pode se eximir de sua missão. Ele negou que a decisão represente afronta ao Poder Legislativo.

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a imposição de um marco temporal retroativo é desproporcional e gera insegurança jurídica, especialmente para comunidades que não possuem documentação formal de ocupação, violando o direito constitucional à existência dos povos indígenas.

A votação no Plenário Virtual se estende até o dia 28 de dezembro, mas pode ser interrompida caso haja pedido de vista ou de destaque para o plenário presencial.

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