Finalidade mercantil é exigência mínima para condenação por tráfico de drogas, entende STJ

Finalidade mercantil é exigência mínima para condenação por tráfico de drogas, entende STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal Tribunal de Justiça (STJ), concedeu Habeas Corpus para rejeitar a denúncia contra uma mulher acusada de tráfico de drogas, que foi flagrada com 18 gramas de maconha escondidos ao tentar entrar em um festival de música.

A decisão reforça a jurisprudência do STJ que exige a comprovação da finalidade mercantil do material ilícito para a condenação por tráfico, mesmo que a Lei de Drogas tipifique 18 ações diferentes para o crime.

SEM PROVA DE VENDA

A ré foi abordada pela equipe de segurança do evento, que encontrou a droga amarrada com um elástico em seu tornozelo durante a revista, acionando a Polícia Civil. Tanto o Ministério Público (MP) quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entenderam que a ré poderia ser processada por tráfico de drogas (Artigo 33 da Lei de Drogas).

A defesa, sustentada pelo advogado Luis Felipe de Mello, argumentou que a acusação era desproporcional e carecia de lastro probatório mínimo para os crimes de tráfico e associação para o tráfico.

CONSUMO X TRAFICÂNCIA

Sebastião Reis Júnior acolheu o argumento da defesa. O ministro concluiu que as provas apuradas no caso não fornecem evidências que confirmem a intenção de traficância.

“Não sendo a quantidade expressiva (18 g de maconha) e, não sendo descritas circunstâncias que denotem a disseminação, a conduta em questão caracteriza mais o consumo do que a traficância, mácula que impede o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o ministro.

O relator destacou que, para a condenação, é imprescindível que o réu seja flagrado em atos de traficância ou que a finalidade mercantil seja comprovada por outros meios, como petrechos ou quantidade incompatível com a figura de usuário. A quantidade de droga apreendida com a ré, inclusive, se enquadra no parâmetro estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a presunção de que se trata de usuário.

Com a decisão, foi trancada a ação penal contra a mulher.

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