Falsificação de comprovante de Pix para efetuar compra é estelionato, entende TJ-DF
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato, após ela utilizar um comprovante falso de transferência bancária via Pix para adquirir pneus. O colegiado confirmou a pena fixada em um ano, cinco meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o crime ocorreu em julho de 2024, quando a acusada compareceu a uma loja automotiva no DF, identificou-se com nome falso e "comprou" quatro pneus no valor total de R$ 1.480. Para simular o pagamento, a mulher apresentou um comprovante de transferência bancária fraudulento.
A vítima só descobriu o golpe após a ré deixar o estabelecimento com os produtos. Para garantir a saída do local sem que a vendedora conferisse imediatamente a conta, a acusada iniciou uma falsa negociação para a compra de rodas veiculares, prolongando o engano.
DOSIMETRIA DA PENA
A defesa da ré interpôs recurso, limitando-se a solicitar o reexame integral do caso pelo TJ-DF. No entanto, o Ministério Público se manifestou pelo não provimento do apelo.
Ao analisar o mérito, a relatora do processo destacou que a materialidade e a autoria delitiva foram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório. O acervo incluiu o depoimento da vítima, o testemunho de agente policial, o reconhecimento fotográfico realizado na fase investigativa e a confissão da própria ré em juízo. Segundo o voto, a confissão estava em "perfeita harmonia com os demais elementos de prova", detalhando o método da fraude.
A Turma Criminal também validou a dosimetria da pena. A pena-base foi elevada devido aos maus antecedentes da ré, que possui um extenso histórico de 38 passagens policiais por estelionato, além de ter cometido o delito enquanto cumpria pena por outro crime — configurando conduta social desfavorável. Na segunda fase, o colegiado confirmou a compensação parcial entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalecendo a primeira.
O regime semiaberto foi mantido em razão do quantum da pena, da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Por ausência dos requisitos legais, o Tribunal considerou inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A decisão foi unânime.
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