Falsificação de assinatura não afasta prazo decadencial em ato sem outorga uxória, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a falta de uma "outorga uxória" (autorização do cônjuge) válida, mesmo quando decorrente de assinatura falsificada, não torna o ato jurídico nulo de pleno direito, mas sim anulável. Com base no artigo 1.649 do Código Civil, o colegiado estabeleceu que o prazo para requerer a invalidação é de dois anos, contados a partir do término da sociedade conjugal.
A decisão foi tomada no âmbito de um processo movido por uma mulher contra uma instituição financeira. Ela alegava que suas assinaturas foram falsificadas em escrituras de confissão de dívida e hipoteca de imóveis do casal, sustentando que a ausência de sua vontade real deveria invalidar os documentos de forma permanente.
PRAZO DECADENCIAL
Apesar da gravidade da falsificação, as instâncias ordinárias já haviam julgado o pedido improcedente por entenderem que a autora perdeu o prazo legal para questionar o ato. Ao chegar ao STJ, a consumidora defendeu que a fraude deveria ser considerada uma nulidade absoluta — um vício grave que não se cura com o tempo.
Contudo, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o Código Civil é específico ao tratar da falta de autorização entre cônjuges. Segundo o magistrado, o legislador optou por classificar a omissão, ou a invalidade da assinatura, como um vício de menor gravidade ("anulabilidade"), sujeito ao prazo decadencial de dois anos.
PROTEÇÃO À FAMÍLIA
O ministro explicou que a exigência da outorga conjugal visa proteger o patrimônio comum e a subsistência da entidade familiar, impedindo que um dos parceiros comprometa os bens do casal sem o consentimento do outro.
"Ainda que a ausência de outorga decorra de falsidade de assinatura, a consequência jurídica é a mesma, sujeitando-se o ato à anulabilidade", pontuou o relator. Ele ressaltou que a fixação do prazo de dois anos após o fim do casamento busca preservar a convivência entre os cônjuges e garantir a segurança nas relações com terceiros (como bancos e compradores).
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