Estudo inédito do CNJ sobre litigância abusiva ignora a perspectiva dos consumidores, critica advogado do IDEC
O diagnóstico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o enfrentamento da litigância abusiva no Poder Judiciário vem sendo alvo de críticas no meio jurídico. Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Walter Moura, o estudo carece de rigor metodológico ao não ouvir os jurisdicionados nem coletar dados diretamente dos consumidores que recorrem ao Judiciário.
Segundo Moura, a ausência dessa escuta compromete a compreensão adequada do fenômeno da litigiosidade, contribuindo para a construção de uma narrativa parcial. Na sua avaliação, o diagnóstico acaba por reproduzir um viés alinhado aos interesses defendidos por grandes litigantes habituais — como instituições financeiras, companhias aéreas e operadoras de planos de saúde — especialmente junto no aos centros de inteligência dos tribunais.
O advogado também critica a falta de análise das causas estruturais da judicialização em massa, como falhas reiteradas na prestação de serviços e o descumprimento sistemático de direitos do consumidor. Para ele, dados empíricos não podem ser interpretados de forma isolada, sob pena de inverter a lógica do problema e atribuir aos consumidores a responsabilidade por práticas que decorrem, em grande medida, da conduta dos próprios fornecedores.
Outro ponto levantado diz respeito ao desequilíbrio no diálogo institucional sobre o tema. De acordo com Moura, ao longo de 2025, mais de dez tribunais promoveram reuniões com representantes de grandes empresas para discutir litigiosidade, enquanto a participação popular ocorreu de forma pontual e apenas numa última oportunidade. “Quem perde com isso é o cidadão”, afirma.
Ainda segundo o representante do IDEC, a “litigiosidade” anunciada como um problema causado por consumidores e seus advogados acabou sendo utilizada como fundamento decisório para que o Supremo Tribunal Federal suspendesse milhares de processos indenizatórios movidos por passageiros prejudicados, no âmbito do ARE nº 1.560.244 e do Tema nº 1.417/STF. Isso ocorreu, ressalta, mesmo com o próprio estudo do CNJ reconhecendo a inexistência de uma definição adequada de “litigância” e sem que fossem apreciadas as graves e reiteradas falhas na prestação de serviços das companhias aéreas nacionais. “A corda se estica e acaba arrebentando no lado mais fraco, justamente às vésperas do período mais crítico para as famílias que conseguem viajar de avião durante as férias”, pontua.
Para Moura, enfrentar litigância abusiva exige começar por um julgamento mais rigoroso com quem mais gera demandas no sistema, incapazes de resolver seus próprios problemas. “Só no Brasil que o cidadão e seu advogado são tidos como predadores”, conclui.
Comentários (0)
Deixe seu comentário