Empresa é condenada a indenizar enfermeira que teve contrato cancelado por informar gravidez
A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa do setor de saúde ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma enfermeira que teve sua contratação cancelada logo após comunicar que estava grávida. A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello entendeu que a interrupção das tratativas na fase final do processo seletivo configurou discriminação pré-contratual.
A candidata já havia sido aprovada para a vaga de supervisora administrativa e estava em fase avançada de admissão, com envio de documentos e agendamento de exame médico. Segundo o processo, a postura da empresa mudou imediatamente após a comunicação da gestação, resultando na suspensão do processo seletivo.
QUEBRA DE BOA-FÉ
Em sua defesa, a empresa alegou que a contratação não foi efetivada por questões administrativas internas e argumentou que a participação em processo seletivo não gera direito adquirido à vaga. No entanto, a magistrada rechaçou os argumentos, destacando que a celebração do contrato era a "consequência lógica" diante do estágio avançado das negociações.
A sentença sublinhou que a conduta violou a boa-fé objetiva e dispositivos legais que proíbem práticas discriminatórias no acesso ao emprego, como a Lei 9.029/95 e convenções internacionais.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
Um ponto central da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O instrumento foi utilizado para analisar como desigualdades estruturais afetam o ingresso de mulheres grávidas no mercado de trabalho.
"A ruptura ocorreu logo após a ciência da gravidez, sem justificativa técnica ou administrativa plausível", afirmou a juíza na decisão. Embora tenha reconhecido o dano moral, a Justiça negou os pedidos de indenização substitutiva por estabilidade, já que o vínculo empregatício não chegou a ser formalizado.
O caso segue agora para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), após recursos apresentados por ambas as partes.
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