Em execução de R$ 96 milhões, STJ fixa em R$ 100 mil valor de honorários por equidade

Em execução de R$ 96 milhões, STJ fixa em R$ 100 mil valor de honorários por equidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a fixação de R$ 100 mil em honorários advocatícios de sucumbência após a negativa de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em uma execução de alto valor, que totalizava cerca de R$ 96,8 milhões.

Os ministros negaram provimento ao Recurso Especial (REsp) 2.146.753, de relatoria do ministro Moura Ribeiro, que havia sido contestado por um grupo de empresas. As empresas defendiam que, diante do vultoso valor da execução, os honorários deveriam ser fixados com base no percentual da causa (entre 10% e 20%), o que elevaria a verba sucumbencial para até R$ 19,3 milhões.

CAUSAS DE ALTO VALOR

O cerne da controvérsia jurídica era a aplicação do §8º do Artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a fixação de honorários por equidade em casos onde o proveito econômico é inestimável, irrisório ou o valor da causa é muito baixo.

As empresas alegavam que, com o valor da dívida em quase R$ 97 milhões, não caberia a aplicação da equidade. Contudo, o ministro Moura Ribeiro manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que aplicou a equidade para evitar o enriquecimento sem causa do advogado da parte vencedora no IDPJ.

O julgamento, suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi concluído com a unanimidade da 3ª Turma, que acompanhou o voto do relator.

NOVA JURISPRUDÊNCIA

A decisão reafirma o entendimento da Corte Especial do STJ que, em fevereiro, alterou jurisprudência consolidada ao decidir que são devidos honorários de sucumbência em casos de improcedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

O IDPJ é uma ferramenta crucial no mercado financeiro para a recuperação de crédito. A nova jurisprudência cria um cenário de insegurança jurídica e receio por parte de agentes do mercado quanto ao impacto financeiro retroativo, já que a parte que pleitear a desconsideração e perder deverá arcar com honorários, que podem ser milionários caso o valor da causa seja elevado e a equidade não seja aplicada.

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