Em decisão unânime, STJ anula delação de advogados da Operação Descarte por sigilo profissional violado
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, um trecho de acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Descarte. A decisão, tomada na última terça-feira, considera que a delação feita por advogados viola o sigilo da relação entre cliente e defensor.
O colegiado anulou a delação firmada pelos advogados Luiz Carlos Claro e Gabriel Claro, pai e filho. O acordo previa que os advogados entregassem informações sobre supostos crimes de sonegação fiscal de seus clientes, além de um esquema de propina envolvendo servidores da Ceitec (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.), uma estatal vinculada ao governo federal.
No acordo de delação, os advogados afirmaram à Polícia Federal (PF) que o escritório e empresas controladas pela família auxiliavam as empresas investigadas nas operações Descarte e Silício em esquemas de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, o grupo criminoso também atuava em crimes de corrupção, evasão de divisas e falsidade ideológica.
SIGILO DA ADVOCACIA
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, já havia anulado as provas da delação em uma decisão monocrática em julho. Na ocasião, o ministro argumentou que “deve prevalecer o entendimento acerca da impossibilidade de o advogado delatar seu cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa”. A decisão recente da 5ª Turma referenda esse entendimento.
Após a decisão monocrática, diversos réus mencionados nas delações iniciaram pedidos de anulação de seus processos na Justiça Federal de São Paulo.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas, que acolheram os argumentos da defesa de um dos clientes mencionados na delação.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que irá recorrer da decisão. Tanto o MPF quanto os advogados delatores alegam que a colaboração não se referia à atividade advocatícia legítima, mas sim a operações ilegais.
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