Eficiência e desjudicialização: CNJ avalia busca agilizada de certidões de registros por meio do CPF

Eficiência e desjudicialização: CNJ avalia busca agilizada de certidões de registros por meio do CPF

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, intimou o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) a se manifestar sobre a viabilidade técnica e jurídica da implementação de uma nova e eficiente ferramenta: a busca de certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) utilizando apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A intimação, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa aprimorar a plataforma Registro Civil, trazendo ganhos significativos em eficiência, celeridade e desjudicialização para o sistema de justiça e a sociedade.

EFICIÊNCIA E SEGURANÇA

A Corregedoria Nacional de Justiça atendeu a um pedido de providências que sugere a adoção de uma solução de busca análoga ao sistema "Busca CEP".

Atualmente, a localização de certidões exige o prévio conhecimento da serventia emissora (o cartório), uma exigência que, segundo o despacho do CNJ, tem dificultado a consulta para advogados em processos judiciais, agentes públicos em atividades de pesquisa patrimonial e recuperação de crédito.

Essa dificuldade é especialmente crítica em grandes centros urbanos, onde o número elevado de cartórios torna a busca manual impraticável. Se aprovado, o novo mecanismo permitiria a localização rápida de qualquer registro civil em todo o território nacional.

EXIGÊNCIAS LEGAIS

O despacho de Campbell Marques estabeleceu um prazo de 15 dias (contados a partir de 4/11) para que o ON-RCPN envie sua manifestação técnica.

O CNJ ressaltou que, na concepção do novo sistema, devem ser priorizados rigorosos requisitos de segurança para garantir a proteção dos dados pessoais, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Tais requisitos incluem:

  • Forte autenticação (utilizando certificação digital ICP-Brasil).
  • Trilhas de auditoria robustas.
  • Retorno apenas de metadados essenciais (nome, serventia, livro e folha/página) para confirmar a localização do registro, e não a certidão em si.


A medida representa um passo importante do Judiciário para modernizar o acesso a informações essenciais, equilibrando a necessidade de previsibilidade na localização das certidões com a segurança jurídica e a privacidade dos cidadãos.

Confira aqui o despacho na íntegra.

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