DPU recomenda mudanças para reforçar cotas raciais em concursos federais
A Defensoria Pública da União (DPU) expediu recomendação aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o aprimoramento da política de cotas étnico-raciais nos concursos públicos federais. O documento estabelece diretrizes para evitar práticas que comprometam a efetividade da reserva legal de vagas destinadas a pessoas negras.
A iniciativa foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da Defensoria, após a constatação de irregularidades no concurso do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). A análise levou em consideração o marco constitucional das ações afirmativas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente sobre o tema.
Entre os principais pontos destacados, a DPU chama atenção para o fracionamento indevido de vagas e para a aplicação inadequada do mecanismo conhecido como “dupla inscrição”, práticas que, segundo a instituição, reduzem de forma artificial o alcance da política de cotas.
A Defensoria reforça que o percentual de 20% previsto na lei 12.990/14 deve ser observado como limite mínimo e aplicado sobre o total de vagas ofertadas em cada concurso. Procedimentos como a divisão das vagas por especialidade ou a realização de sorteios prévios, quando utilizados para restringir a incidência das cotas, são apontados como incompatíveis com os objetivos da ação afirmativa.
O documento alerta ainda que a incidência da reserva apenas sobre subgrupos de vagas pode produzir efeitos excludentes e perpetuar práticas de racismo institucional, contrariando os fundamentos constitucionais da política pública.
A recomendação também registra que orientações normativas anteriores foram superadas por normas mais recentes, como a lei 15.142/25 e o decreto 12.536/25, razão pela qual não devem mais ser adotadas pela administração pública.
PROVIDÊNCIAS INDICADAS
Entre as medidas sugeridas, a DPU propõe a edição de orientação normativa que proíba expressamente o fracionamento de vagas, a implementação de mecanismos de revisão prévia dos editais e a criação de canal específico para o recebimento de denúncias sobre irregularidades.
Também foram recomendadas a adoção de protocolos periódicos de fiscalização, com a elaboração de relatórios sobre a efetividade das cotas, além da capacitação obrigatória de servidores responsáveis pela elaboração de editais e organização de concursos.
A Defensoria defende ainda que os editais passem a conter informações detalhadas sobre o número de vagas reservadas, critérios de classificação, procedimentos de heteroidentificação e canais disponíveis para recurso e denúncia.
Os ministérios destinatários da recomendação terão o prazo de 30 dias para informar à DPU as providências adotadas. A instituição advertiu que, diante de eventual descumprimento injustificado, poderá adotar medidas judiciais.
A recomendação é assinada pelo defensor público federal Yuri Costa, coordenador do grupo de trabalho, pela defensora pública federal Natália Von Rondow e pelo defensor público federal Raphael Santoro.
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